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materia nº 1640/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1640 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaProjeto de Lei nº. 1640/2025 que “Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 75.263,40 – Conv. Estadual nº 097/SEDUC/PGE/2023 aquisição de equipamentos - SEMED e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T21:24:51.843850-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ** Elotech **
21/03/2025
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Projeto de Lei nº 1640/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Prefeito
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
 
 Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 75.263,40 (setenta e cinco mil
duzentos e sessenta e três reais e quarenta centavos)
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMECE
04.001.12.361.0004.1.320. C.C 54.305-3 CONV ESTADUAL Nº 097/SEDUC/PGE/2023 - AQUIS.
EQUIP. PARA ESCOLAS MUN. GEONE E ORLINDO
156 - 4.4.90.52.00.00 25710000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 75.263,40
Total Suplementação: 75.263,40
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
 Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 21/03/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ** Elotech **
21/03/2025
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Projeto de Lei nº 1640/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1213/2025 de 21 de março de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1640/2025 que “Abre Crédito Especial por Superávit
Financeiro no valor de R$ 75.263,40 – Conv. Estadual nº 097/SEDUC/PGE/2023 aquisição de
equipamentos - SEMED e dá outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de
Educação tendo em vista a utilização de saldo do Termo de Convênio nº 097/SEDUC/PGE/2023
destinado à aquisição de equipamentos para as escolas municipais Geone Silva Ferreira e Orlindo
Gonçalves da Rocha.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 21 de março de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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