Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1641/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Superávit Financeiro ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso Prefeito de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Superávit Financeiro
,
nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 300.000,00 (trezentos mil reais) Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS 06.001.26.782.0008.2.015. ABERTURA E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES E
BUEIROS
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JURÍDICA
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: 300.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 21/03/2025.
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Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Projeto de Lei nº 1641/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Superávit Financeiro ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
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Atenciosamente
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
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Mensagem de Lei nº. 1214/2025 de 21 de março de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1641/2025 que “Abre Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiro no valor de R$ 300.000,00 – Abertura e Manut. De Estradas Vicinais,
Pontes e Bueiros - SEMOSPE e dá outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Estradas para abertura e manutenção de estradas vicinais, pontes e bueiros.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 21 de março de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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