texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
Projeto de Lei 1645/2025.
“Dispõe sobre a
obrigatoriedade de
identificação dos veículos
automotores oficiais, locados e
dá outras providências. “
O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, Senhor Sidney Borges
de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
que encaminha para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Todos os veículos automotores oficiais, locados e cedidos destinados à
prestação dos serviços públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta do
Município de São Felipe D’Oeste, serão obrigatoriamente identificados na forma desta
Lei, salvo o veículo utilizado pelo Chefe do Poder Executivo, por se tratar de
autoridade representativa do Poder Público Municipal e por ser medida de segurança.
Art. 2º Entende-se por veículos automotores a serviço do Poder Público Municipal,
motocicletas, carros pequenos, caminhonetes, caminhões, micro-ônibus, ônibus e
equipamentos pesados.
Art. 3º A identificação dos veículos automotores oficiais pertencentes à frota do
Município dar-se-á por meio de fixação de adesivos contendo O Brasão do Município,
vedado o uso de outras marcas.
Art. 4º A identificação dos veículos vinculados a empresas prestadoras de serviços
no âmbito do Poder Público Municipal dar-se-á por meio de adesivos contendo o
Brasão do Município e mais os seguintes dizeres: “A Serviço da Prefeitura Municipal
de São Felipe D’Oeste – RO”.
Art. 5º Os adesivos com a identificação dos veículos devem ser afixados nas laterais
dos veículos, em condições de visibilidade a uma distância mínima de 20 metros.
Art. 6º O adesivo afixado no veículo deve conter as seguintes informações:
I - Brasão do Município;
II - Nome da secretaria à qual o veículo presta serviços;
III - dizeres: “A Serviço da Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste – RO”.
Art. 7º Além das informações constantes no artigo anterior poderá conter no adesivo
a ser fixado nos veículos oficiais, nos locados pelo Município ou cedidos ao Município,
as condições de aquisição dos mesmos.
Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Assinatura eletrônica - Identificador: 3a6ac9cc-c75c-4cd1-bbd7-a2e14d0419cb - Página 1 / 4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal de São Felipe D´Oeste
Assinatura eletrônica - Identificador: 3a6ac9cc-c75c-4cd1-bbd7-a2e14d0419cb - Página 2 / 4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
Mensagem de Lei nº. 1211/2025 de 25 de março de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1645/2025
que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos
automotores oficiais, locados e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a obrigatoriedade de
identificação dos veículos automotores oficiais, locados e cedidos destinados à
prestação dos serviços públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta
do Município de São Felipe D’Oeste, serão obrigatoriamente identificados na
forma desta Lei, salvo o veículo utilizado pelo Chefe do Poder Executivo, por se
tratar de autoridade representativa do Poder Público Municipal e por ser medida
de segurança.
Certo de que essa Casa Legislativa saberá apreciar o presente Projeto de
Lei de forma democrática e lastreada no Princípio da Razoabilidade, um dos
pilares do Regime Democrático, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que
submetemos aos nobres Vereadores para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus
pares para discutir e prestar esclarecimentos necessários.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
Assinatura eletrônica - Identificador: 3a6ac9cc-c75c-4cd1-bbd7-a2e14d0419cb - Página 3 / 4
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://sei.saofelipe.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=3a6ac9cc-c75c-4cd1-bbd7-a2e14d0419cb
Assinatura eletrônica - Identificador: 3a6ac9cc-c75c-4cd1-bbd7-a2e14d0419cb - Página 4 / 4
open original →