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Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Projeto de Lei 1646/2025.
SÚMULA: "Altera o anexo que fixa os
valores das horas máquinas da lei
Municipal nº 869/2021".
O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de
Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
que encaminha para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º - Fica realinhado o anexo relativo aos valores das horas máquinas constantes
da Lei 869/2021, com base no valor da UPF – Unidade padrão Fiscal atualizada,
conforme a seguir:
ANEXO I
PLANILHA DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
NAS PROPRIEDADES RURAIS E URBANAS DE SÃO FELIPE D'OESTE - ESTADO
DE RONDÔNIA.
EQUIPAMENTO/VEÍCULO RAZÃO/UTILIZADA UPF
1. Trator Esteira Hora Máquina 1,9
2. Pá Carregadeira Hora Máquina 1,9
3. Retroescavadeira Hora Máquina 1,6
4. Motoniveladora Hora Máquina 2,2
5. Escavadeira Hidráulica/PC Hora Máquina 2,3
6. Trator de Pneu Traçado
acima de 80 CV
Hora Máquina 1,4
7. Caçamba com carga de Terra Carga 1,00
8. Caminhão Caçamba
(areia/pedras)
Km rodado 0,035
9. Caminhão carga seca ¾ Km rodado 0,025
10. Caminhão Carga Seca -
Normal
Km rodado 0,03
Artigo 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº
869/2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se
as disposições em contrário ou conflitante.
Gabinete do Prefeito do Município de São
Felipe D’Oeste-RO, aos Vinte e cinco dias do
mês de Março do ano de dois mil e vinte e
cinco (25/03/2025).
___________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
Mensagem de Lei nº. 1212/2025 de 25 de março de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1646/2025
que “Altera o anexo que fixa os valores das horas máquinas da lei Municipal
nº 869/2021”.
O presente Projeto de Lei realinha o anexo relativo aos valores das horas
máquinas constantes da Lei 869/2021, com base no valor da UPF – Unidade
padrão Fiscal atualizada.
Certo de que essa Casa Legislativa saberá apreciar o presente Projeto de
Lei de forma democrática e lastreada no Princípio da Razoabilidade, um dos
pilares do Regime Democrático, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que
submetemos aos nobres Vereadores para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus
pares para discutir e prestar esclarecimentos necessários.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
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