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materia nº 1647/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1647 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate às endemias com formação técnica’
native_id1259

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T21:28:14.126766-03:00 Aprovado 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Projeto de Lei 1647/2025.
SÚMULA: "Dispõe sobre o piso salarial dos 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
combate às endemias com formação 
técnica’’. 
O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que encaminha para 
análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Artigo 1º - Fica estabelecido o piso salarial nacional para os Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor de R$ 3.036,00 (três mil e 
trinta e seis reais) conforme § 9º, art. 198 da Constituição Federal.
Artigo 2° - O piso salarial previsto no art. 1º aplica-se aos ACS e ACE com formação técnica, 
devidamente reconhecida pelos órgãos competentes.
Artigo 3º - Fica autorizado o pagamento da diferença de vencimento da categoria com efeitos 
retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições 
em contrário ou conflitante.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe 
D’Oeste-RO, aos Trinta e um dias do mês de março
do ano de dois mil e vinte e cinco (31/03/2025).
___________________________ 
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
Mensagem de Lei nº. 1218/2025 de 31 de março de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de 
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1647/2025 
que “Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de combate às endemias com formação técnica’”.
O presente Projeto de Lei define o piso salarial nacional para os Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE), 
no valor correspondente a R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) conforme § 
9º, art. 198 da Constituição Federal.
Certo de que essa Casa Legislativa saberá apreciar o presente Projeto de 
Lei de forma democrática e lastreada no Princípio da Razoabilidade, um dos 
pilares do Regime Democrático, elevo o ensejo de votos, estima e 
considerações.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão 
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que 
submetemos aos nobres Vereadores para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e 
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus 
pares para discutir e prestar esclarecimentos necessários.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
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