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CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
ESTADO DE RONDONIA
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: secretarialegislativa@saofelipedoeste.ro.leg.br
JUSTIFICATIVA LEGISLATIVA
Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025
Assunto: Aprovação das contas do Prefeito Municipal de São Felipe D’Oeste, relativas ao
exercício de 2023.
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação deste Egrégio Plenário o Projeto de Decreto Legislativo que dispõe
sobre a aprovação das contas do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste, referentes ao
exercício financeiro de 2023.
O presente Decreto tem como base o Processo nº 1199/24, oriundo do Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia – TCE/RO, que, ao analisar as contas prestadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, emitiu parecer prévio favorável, recomendando sua aprovação.
Nos termos do art. 31, § 1º, da Constituição Federal, compete à Câmara Municipal o
julgamento das contas do Prefeito, observando o parecer prévio do Tribunal de Contas, que
somente poderá ser rejeitado por decisão de dois terços dos membros da Casa Legislativa.
Desta forma, considerando que:
• O parecer técnico do TCE/RO concluiu pela regularidade das contas;
• Não foram identificadas irregularidades de natureza grave ou insanável que
comprometam a lisura da gestão fiscal e orçamentária;
• Foram observados os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e
moralidade administrativa;
Submetemos a matéria à apreciação dos nobres parlamentares, com a recomendação pela
aprovação do Decreto Legislativo, em respeito à competência institucional da Câmara e à
segurança jurídica do processo de controle externo.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a regular tramitação e aprovação da presente
proposição.
Atenciosamente,
Vereadora LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste – RO
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CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
ESTADO DE RONDONIA
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE – RO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025
APROVA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE
D’OESTE, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no
inciso IX do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 31, § 1º, da Constituição
Federal, FAZ SABER que o Plenário aprovou, e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de São Felipe D’Oeste, Estado de
Rondônia, relativas ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Senhor SIDNEI
BORGES DE OLIVEIRA, nos termos Parecer Prévio PPL-TC 00056/24do Processo nº
1199/24/TCE-RO, acompanhado do parecer prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste – RO, 24 de março de 2025.
Vereadora LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara Municipal
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