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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ** Elotech +*
es de Rondônia Oa/04/2025
a Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1650/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) Prefeitte SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CREDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 136.482,98 (cento e trinta e seis
mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos)
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMECE
04.001.12.365.0005.1.359. C.C. nº 57.394-9 - Escola em Tempo Integral Lei nº 14.640/2023 - FNDE
161 - 3.3.90.30.00.00 25690000 MATERIAL DE CONSUMO 40.582,98
162 - 4.4.90.52.00.00 25690000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 95.900,00
Total Suplementação: 136.482,98
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 04/04/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 08cacab1-b989-4fad-b97b-da0745284254 - Página 1/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ** Elotech **
Ars 04/04/2025
Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1650/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 08cacab1-b989-4fad-b97b-da0745284254 - Página 2 / 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
“OESTE
CCTADA AE DANNÁNIIA
Mensagem de Lei nº. 1220/2025 de 07 de abril de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1650/2025 que “Abre Crédirto Especial por Superávit
Financeiro no valor de R$ 136.482,98 — Escola em Tempo Integral — SEMED e dá outras
providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de
Educação tendo em vista a necessidade de investimentos na educação voltados implantação da escola
em tempo integral em cumprimento à Lei 14.640/2023 - FNDE.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 07 de abril de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento saofelipe.ro.gov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: 08cacab1-b989-4fad-b97b-da07 45284254 - Página 3/4 Página 1/1
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 07/04/2025 10:12:08
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