MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
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Av. Tancredo Neves, 165; fone 069-3445-1027
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014/2025
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo vincular os valores das diárias ao
parâmetro econômico da Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Estado de Rondônia,
estabelecendo um critério mais dinâmico e atualizado para a sua fixação. A medida
visa conferir maior previsibilidade, transparência e equilíbrio financeiro na gestão dos
recursos públicos, além de garantir a justa compensação das despesas incorridas
pelos agentes públicos no desempenho de suas atribuições.
1. Fundamentação Legal e Necessidade de Atualização
A vinculação dos valores das diárias à UPF-Rondônia fundamenta-se no princípio da
eficiência administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, bem como na
necessidade de constante adequação dos valores à realidade inflacionária e
econômica do Estado. Atualmente, os valores fixados pela Resolução nº 03/2023, em
seu artigo 10, estão expressos em quantias pecuniárias estáticas, o que pode resultar
em defasagem ao longo do tempo, comprometendo a equidade e a suficiência dos
montantes para cobrir os custos de deslocamento e estada.
A adoção da UPF como referência corrige essa defasagem, permitindo que as diárias
acompanhem as variações econômicas de forma automática, sem necessidade de
constantes revisões normativas. Essa prática já é adotada em diversas esferas da
administração pública, sendo um mecanismo eficaz para evitar distorções e garantir a
justa compensação aos servidores.
2. Ampliação do Limite de Diárias para Fora do Estado
O projeto também propõe o aumento do limite de diárias para deslocamentos fora do
Estado de Rondônia. Essa medida se justifica pela maior complexidade e onerosidade
dessas missões, que frequentemente envolvem custos significativamente superior em
comparação aos deslocamentos internos. O ajuste busca assegurar que os agentes
públicos possam desempenhar suas funções com dignidade e sem prejuízo
financeiro, viabilizando a participação em eventos institucionais, reuniões técnicas,
capacitações e demais atividades de interesse público fora do território estadual.
3. Manutenção das Duas Diárias por Deslocamento Dentro do Estado
Por outro lado, mantém-se o limite de duas diárias por deslocamento dentro do Estado
de Rondônia, conforme previsto no artigo 12 da Resolução nº 03/2023. Essa
disposição atende à necessidade de equilíbrio fiscal e à adequação das despesas às
realidades orçamentárias do órgão, garantindo que os valores permaneçam
proporcionais ao custo médio das viagens dentro do Estado. A manutenção desse
limite assegura que os recursos públicos sejam empregados de maneira responsável
e compatível com as demandas institucionais.
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4. Revogação dos Valores Pecuniários Fixados no Artigo 10 da Resolução nº
03/2023
Para viabilizar a adoção da UPF como referência, propõe-se a revogação dos valores
pecuniários fixados no artigo 10 da Resolução nº 03/2023, garantindo que os novos
cálculos sejam realizados com base na unidade fiscal adotada pelo Estado de
Rondônia. Entretanto, excetuam-se dessa revogação os valores fracionados de
diárias sem pernoite, tanto para deslocamentos com veículo oficial quanto para
aqueles sem a utilização de meio de transporte público. Essa exceção visa preservar
a proporcionalidade e adequação desses valores a deslocamentos de curta duração,
evitando distorções na aplicação da norma.
5. Considerações Finais
A presente proposta alinha-se aos princípios da razoabilidade, economicidade e
eficiência na administração pública, garantindo um modelo justo, atualizado e
financeiramente sustentável para o pagamento de diárias. Ao adotar a UPF como
referência, o projeto assegura maior estabilidade na remuneração das despesas de
deslocamento, conferindo segurança jurídica e previsibilidade aos servidores
públicos.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Resolução representará um avanço na
política de gestão de diárias, promovendo justiça e eficiência na alocação dos
recursos públicos, sempre em consonância com os interesses do Estado e da
coletividade.
Sala das Sessões, 12 de março de 2025
Leiza Maria Soares
Presidente da Câmara de São Felipe D’Oeste
Nelson da Silva Trindade
Coordenador da Unidade Central de Controle Interno
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014/2025
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DAS
DIÁRIAS DOS SERVIDORES E VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, RO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores das diárias concedidas aos servidores e
vereadores da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste, vinculados à Unidade
Padrão Fiscal (UPF) do Estado de Rondônia, conforme os seguintes critérios:
I - Para deslocamento dentro do Estado de Rondônia:
a) Vereadores: 06,5 UPF por dia;
b) Servidores: 06,5 UPF por dia.
II - Para deslocamento fora do Estado de Rondônia:
a) Vereadores: 11 UPF por dia;
b) Servidores: 11 UPF por dia.
Art. 2º - O pagamento das diárias será condicionado à comprovação da viagem oficial,
por meio de relatório de viagem e documentos comprobatórios da participação em
eventos, reuniões, cursos ou outras atividades correlatas de interesse do Legislativo
Municipal, nos termos estabelecidos no Artigo 10 da Resolução 3 de 2023.
Art. 3º - O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) será aquele estabelecido pelo
Governo do Estado de Rondônia na data do requerimento da diária.
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Art. 4º - Fica revogado os valores pecuniários estabelecidos nas tabelas do Artigo 12,
da Resolução 03 de 2023, permanecendo em vigor os valores fracionados para os
casos de diárias sem pernoite, com e sem carro público.
Art. 5º - Fica limitado a 02 (duas) diárias, por solicitação, aos deslocamentos para
dentro do Estado de Rondônia e 7 (sete) diárias aos deslocamentos para fora do
Estado de Rondônia, limitado a uma solicitação.
Parágrafo Único – excetuam-se das disposições do caput as diárias concedidas para
fins de treinamentos e capacitação de servidores e vereadores no âmbito de seus
misteres.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste, RO, aos 12 de março de 2025.
Leiza Maria Soares
Presidente da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste
Deivid Ronier Pauli
1º secretário da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste