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materia nº 1657/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1657 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaProjeto de Lei nº. 1657/2025 que “Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 350.000,00 – Manutenção da Secretaria de Obras – SEMOSPE e dá outras providências”.
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2025-05-05T22:21:56.001690-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

** Elotech **
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE
A. 28/04/2025
ES de Rondônia
a E- sf Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1657/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Superávit Financeiro ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
O(a) Prefeitde SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Superávit Financeiro,
nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
06.001.26.782.0008.2.012. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
168 - 3.3.90.39.00.00 25000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 350.000,00
JURÍDICA
Total Suplementação: 350.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 28/04/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 8€479404-9751-4528-8852-bbc844976ba8 - Página 1/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ** Elotech **
Ars 28/04/2025
Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1657/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Superávit Financeiro ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 8€479404-9751-4528-8852-bbc844976ba8 - Página 2 / 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
"OESTE
COTARDA AE DANNÁNIIA
Mensagem de Lei nº. 1227/2025 de 28 de abril de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1657/2025 que “Abre Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiro no valor de R$ 350.000,00 — Manutenção da Secretaria de Obras —
SEMOSPE e dá outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Estradas.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 28 de abril de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento saofelipe.ro.gov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: 80479404-9751-4528-8852-bbc844976ba8 - Página 3 / 4 Página 1/1
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 30/04/2025 10:40:31
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