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Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ** Elotech **
07/05/2025
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Projeto de Lei nº 1658/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Prefeito
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 103.443,02 (cento e três mil
quatrocentos e quarenta e três reais e dois centavos)
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA
08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA
08.001.20.606.0015.1.366. C.C. 57.912-2 CONV EST Nº CONVENIO 194/2024/PGE-SEAGRI
AQUIS ALIMENTO AGRICULTURA FAMILIAR
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
169 - 3.3.90.32.00.00 27010000 103.443,02
Total Suplementação: 103.443,02
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Assinatura eletrônica - Identificador: ceefeb7d-411c-42ed-88e9-b15a6d151974 - Página 1 / 5
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Estado de Rondônia
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Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 07/05/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Assinatura eletrônica - Identificador: ceefeb7d-411c-42ed-88e9-b15a6d151974 - Página 2 / 5
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
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07/05/2025
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Projeto de Lei nº 1658/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: ceefeb7d-411c-42ed-88e9-b15a6d151974 - Página 3 / 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1228/2025 de 07 de maio de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1658/2025 que “Abre Crédito Especial por Superávit
Financeiro no valor de R$ 103.443,02 – Aquisição de Alimento Agricultura Familiar – SEMAP e
dá outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de
Agricultura tendo em vista a necessidade de cumprimento do Termo de Convênio Estadual nº
194/2024/PGE-SEAGRI para aquisição de alimentos através de agricultores previamente selecionados
no programa da agricultura familiar.
Este recurso é oriundo de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Cássio Góis.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 07 de maio de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 07/05/2025 09:50:35
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