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materia nº 1662/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1662 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaProjeto de Lei nº. 1662/2025 que “Autoriza o Poder Executivo a efetuar o Pagamento de Diárias de Campo aos servidores que participam efetivamente de campanha de vacinação e dá outras providências".
native_id1277

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Norma Arquivada
2025-06-04 Lei Sancionada e Publicada
2025-05-29 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo
2025-05-26 Proposição aprovada
2025-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-22 Parecer favorável da comissão
2025-05-22 Proposição distribuída às comissões
2025-05-22 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T08:22:19.828600-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Projeto de Lei 1662/2025.
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo a 
efetuar o Pagamento de Diárias de Campo 
aos servidores que participam 
efetivamente de campanha de vacinação e 
dá outras providências".
O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que encaminha para 
análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de diárias de 
campo aos servidores públicos municipais que atuarem diretamente nas diversas 
campanhas de vacinação.
Art. 2º - O Valor da diária de campo mencionada no artigo anterior será de R$ 40,00 
(quarenta reais) por servidor participante e em razão de cada dia trabalhado na campanha.
Parágrafo Único: O Servidor para fazer jus à diária de campo deverá comprovar a 
sua efetiva participação durante todo o dia da campanha e, deverá ser atestada a sua 
participação pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 3 - Revoga-se integralmente a Lei n°528/2013, bem como as disposições em contrário 
ou conflitante. 
Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe 
D’Oeste-RO, aos Vinte e um dias do mês de Maio
do ano de dois mil e vinte e cinco (21/05/2025).
___________________________ 
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Assinatura eletrônica - Identificador: 944afab1-9c93-4cec-9d1d-3bf269175984 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
Mensagem de Lei nº. 1232/2025 de 21 de maio de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de 
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1662/2025 
que “Autoriza o Poder Executivo a efetuar o Pagamento de Diárias de 
Campo aos servidores que participam efetivamente de campanha de 
vacinação e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
pagamento de diárias de campo aos servidores públicos municipais que atuarem 
diretamente nas diversas campanhas de vacinação.
Certo de que essa Casa Legislativa saberá apreciar o presente Projeto de 
Lei de forma democrática e lastreada no Princípio da Razoabilidade, um dos 
pilares do Regime Democrático, elevo o ensejo de votos, estima e 
considerações.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão 
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que 
submetemos aos nobres Vereadores para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e 
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus 
pares para discutir e prestar esclarecimentos necessários.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
Assinatura eletrônica - Identificador: 944afab1-9c93-4cec-9d1d-3bf269175984 - Página 2 / 3
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