texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
Página 1 / 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Projeto de Lei 1663/2025.
SÚMULA: "Altera a Lei Municipal nº
760/2019 acerca do valor das diárias de campo e
dá outras providências".
O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que encaminha para análise e
votação o seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de diárias de campo aos
servidores efetivos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária.
Parágrafo Primeiro: Somente terão direito ao recebimento das diárias de campo aqueles
servidores que efetivamente realizarem serviços fora da sede do município em trabalhos que não lhe
permitam o retorno à sede do município até às 13h00min.
Parágrafo Segundo: O Chefe imediato, Diretor de Obras e/ou Secretário Municipal de Obras e
Serviços Públicos ficará encarregado de controlar e registrar àqueles servidores que farão jus ao
recebimento das referidas diárias de campo.
Parágrafo Terceiro: Os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos que realizarem serviços no Distrito de Novo Paraíso e cujo trabalho se estenda além das
13h00min também terá direito ao recebimento das diárias de campo.
Art. 2º - O valor a ser pago pela Diária de Campo será de R$ 40,00 (quarenta reais) por dia
efetivamente trabalhado fora da sede do Município de São Felipe d’Oeste e em conformidade com o
Artigo 1º e §§.
Parágrafo Único: As diárias de campo serão pagas no mês posterior à realização dos serviços e
a relação dos servidores e suas respectivas diárias deverão ser entregues ao Departamento de Pessoal
até o dia 05 (cinco) do mês subsequente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D’Oeste-RO, aos Vinte e um dias do mês de Fevereiro do
ano de dois mil e vinte e cinco (21/05/2025).
___________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Assinatura eletrônica - Identificador: de61c519-d6d2-4369-b3c4-6c5739d2fcde - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
Mensagem de Lei nº. 1233/2025 de 21 de maio de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1663/2025
que “Altera a Lei Municipal nº 760/2019 acerca do valor das diárias de
campo e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei autoriza a efetuar o pagamento de diárias de
campo aos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária.
Certo de que essa Casa Legislativa saberá apreciar o presente Projeto de
Lei de forma democrática e lastreada no Princípio da Razoabilidade, um dos
pilares do Regime Democrático, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que
submetemos aos nobres Vereadores para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus
pares para discutir e prestar esclarecimentos necessários.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
Assinatura eletrônica - Identificador: de61c519-d6d2-4369-b3c4-6c5739d2fcde - Página 2 / 3
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://sei.saofelipe.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=de61c519-d6d2-4369-b3c4-6c5739d2fcde
Assinatura eletrônica - Identificador: de61c519-d6d2-4369-b3c4-6c5739d2fcde - Página 3 / 3
open original →