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materia nº 1663/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1663 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaProjeto de Lei nº. 1663/2025 que “Altera a Lei Municipal nº 760/2019 acerca do valor das diárias de campo e dá outras providências”.
native_id1278

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Norma Arquivada
2025-06-04 Lei Sancionada e Publicada
2025-05-29 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo
2025-05-26 Proposição aprovada
2025-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-22 Parecer favorável da comissão
2025-05-22 Proposição distribuída às comissões
2025-05-22 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T08:22:39.959493-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Projeto de Lei 1663/2025.
SÚMULA: "Altera a Lei Municipal nº
760/2019 acerca do valor das diárias de campo e 
dá outras providências".
O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que encaminha para análise e 
votação o seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de diárias de campo aos 
servidores efetivos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária.
Parágrafo Primeiro: Somente terão direito ao recebimento das diárias de campo aqueles 
servidores que efetivamente realizarem serviços fora da sede do município em trabalhos que não lhe 
permitam o retorno à sede do município até às 13h00min.
Parágrafo Segundo: O Chefe imediato, Diretor de Obras e/ou Secretário Municipal de Obras e 
Serviços Públicos ficará encarregado de controlar e registrar àqueles servidores que farão jus ao 
recebimento das referidas diárias de campo.
Parágrafo Terceiro: Os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos que realizarem serviços no Distrito de Novo Paraíso e cujo trabalho se estenda além das 
13h00min também terá direito ao recebimento das diárias de campo.
Art. 2º - O valor a ser pago pela Diária de Campo será de R$ 40,00 (quarenta reais) por dia 
efetivamente trabalhado fora da sede do Município de São Felipe d’Oeste e em conformidade com o 
Artigo 1º e §§.
Parágrafo Único: As diárias de campo serão pagas no mês posterior à realização dos serviços e 
a relação dos servidores e suas respectivas diárias deverão ser entregues ao Departamento de Pessoal 
até o dia 05 (cinco) do mês subsequente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe 
D’Oeste-RO, aos Vinte e um dias do mês de Fevereiro do 
ano de dois mil e vinte e cinco (21/05/2025).
___________________________ 
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Assinatura eletrônica - Identificador: de61c519-d6d2-4369-b3c4-6c5739d2fcde - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
Mensagem de Lei nº. 1233/2025 de 21 de maio de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de 
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1663/2025 
que “Altera a Lei Municipal nº 760/2019 acerca do valor das diárias de 
campo e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei autoriza a efetuar o pagamento de diárias de 
campo aos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária.
Certo de que essa Casa Legislativa saberá apreciar o presente Projeto de 
Lei de forma democrática e lastreada no Princípio da Razoabilidade, um dos 
pilares do Regime Democrático, elevo o ensejo de votos, estima e 
considerações.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão 
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que 
submetemos aos nobres Vereadores para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e 
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus 
pares para discutir e prestar esclarecimentos necessários.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
Assinatura eletrônica - Identificador: de61c519-d6d2-4369-b3c4-6c5739d2fcde - Página 2 / 3
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