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Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ** Elotech **
03/06/2025
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Projeto de Lei nº 1670/2025
Sumula: Dispõe sobre REFORMULAÇÃO
ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio de
TRANSPOSIÇÃO, e Dá Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Prefeito
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento vigente municipal uma REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA por meio de
TRANSPOSIÇÃO, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 70.000,00 (setenta mil
reais)
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMECE
04.001.12.306.0004.2.030. MERENDA ESCOLAR RECURSOS PRÓPRIOS
46 - 3.3.90.30.00.00 15000000 MATERIAL DE CONSUMO 70.000,00
Total Suplementação: 70.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em
conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição
Federal de 1988.
Redução
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMECE
04.001.12.361.0004.2.020. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA 5% E 25%
51 - 3.3.90.30.00.00 15000100 MATERIAL DE CONSUMO 70.000,00
Total Redução: 70.000,00
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Estado de Rondônia
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03/06/2025
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Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 03/06/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
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Exercício: 2025
Estado de Rondônia
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03/06/2025
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Projeto de Lei nº 1670/2025
Sumula: Dispõe sobre REFORMULAÇÃO
ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio de
TRANSPOSIÇÃO, e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1240/2025 de 03 de junho de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1670/2025 que “Dispõe sobre Reformulação
Administrativa - Transposição no valor de R$ 70.000,00 – Merenda Escolar – Recursos Próprios
– SEMED e dá outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de
Educação tendo em vista a necessidade de aplicar recursos próprios para a Merenda Escolar.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 03 de junho de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 03/06/2025 15:20:54
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