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materia nº 1671/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1671 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaSÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de abono pecuniário e outras correções de função já existentes e concede folga no aniversário do servidor e dá outras providências.”
native_id1288

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Norma Arquivada
2025-06-26 Lei Sancionada e Publicada
2025-06-17 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo
2025-06-17 Proposição aprovada
2025-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-12 Parecer favorável da comissão
2025-06-10 Proposição distribuída às comissões
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-06 Proposição Incluída nas Matérias do Expediente
2025-06-06 Adiada discussão e votação. Proposição adiada, vai ser lido a matéria e depois asa comissões vão analisar novamente.
2025-06-05 Parecer favorável da comissão
2025-06-04 Proposição distribuída às comissões
2025-06-04 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T08:13:26.915685-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ....... , DE ...... DE .......
Projeto de Lei nº 1671/2025 de 03 de junho de 2025.
SÚMULA: “Dispõe sobre a
concessão de abono pecuniário e
outras correções de função já
existentes e concede folga no
aniversário do servidor e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de
Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
que encaminha para análise e votação o seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aos
professores públicos municipais efetivos, vinculados à Secretaria Municipal de
Educação, um abono pecuniário especial temporário, de natureza não salarial, aos
professores que ministrarão de forma presencial as aulas de língua Inglesa em nossas
escolas públicas municipais, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês.
§ 1º. O abono terá a duração da vigência do programa de alfabetização do inglês,
o abono, de que trata esta Lei, não integrará os vencimentos para efeito de concessão de
vantagens pessoais.
§ 2°. O abono autorizado por esta lei não tem natureza salarial, e não constitui
base de incidência previdenciária.
Art. 2º. Fica corrigido o valor do cargo em comissão de Diretor (a) Transporte
Escolar vinculada à Secretaria Municipal de Educação para o valor de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais).
Art. 3°. O emprego de Psicólogo (a), vinculada à Secretaria Municipal de
Educação, passará a perceber o valor de 60% (sessenta ponto percentual) sobre o
salário base a título de gratificação de incentivo e desempenho das atividades inerente
ao cargo.
Art. 4º. Fica corrigido o valor e a nomenclatura do cargo em comissão de Chefe
de Seção de Empenho, Liquidação de Folha, para o nome Coordenador (a) de
Empenho e Liquidação, vinculada à Secretaria Municipal de Administração para o
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 5°. O emprego de Fiscal desenvolvido na Coordenadoria de Arrecadação e
Contabilidade, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, passará a
perceber o valor de 40% (quarenta ponto percentual) sobre o salário-base a título de
gratificação de incentivo e desempenho essencial da função.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE
Rua Teodoro Rodrigues da Silva Número: 667 CEP: 76977-000
CNPJ: 84.745.389/0001-94 – Fone: 69- 34451099
Assinatura eletrônica - Identificador: 8b9bd79a-4192-4a28-8b07-d8f247b3089b - Página 1 / 5
Art. 6º. Fica corrigido o valor do cargo em comissão de Coordenador (a) do
CRAS, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho para o
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art.7º. O cargo em Comissão de Seção Municipal de Atendimento e
Organização, vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, fica
corrigido para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 8°. O servidor público municipal terá direito a um dia de folga no dia do seu
aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos. 
§ 1°. O Servidor adquire o direito a partir de um ano de nomeação ao cargo ou
emprego.
§ 2°. Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei o servidor
que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a
seguir: 
I - Advertência escrita nos últimos dois anos;
II – Mais de três faltas sem justificativa no período de um ano;
Art. 9°. Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado,
sábado ou domingo, o benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil
subsequente.
Art. 10°. Se em alguma repartição pública houver dois ou mais servidores que se
enquadrem nos termos desta Lei, deverá haver escalonamento pelo responsável para o
gozo do benefício, sem prejuízo para o andamento do serviço público.
Art. 11°. A concessão do benefício aos servidores que trabalham em turnos de
escalas de plantão, assim como das unidades de saúde, fica a critério da chefia imediata
que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro
profissional no dia da folga.
§ único. Será necessário o agendamento prévio com anuência da Chefia
imediato, para ser formalizado em documento e sistema de controle de frequência.
Art. 12°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as
disposições em contrário.
 São Felipe D’Oeste/RO, 03 de junho 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 8b9bd79a-4192-4a28-8b07-d8f247b3089b - Página 2 / 5
Mensagem n° 1241/2025 de 03 de junho de 2025
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Estamos encaminhando aos Edis o Projeto de Lei n° 1671/2025, cuja Súmula
“Dispõe sobre a concessão de abono pecuniário e outras correções de função já
existentes e concede folga no aniversário do servidor e dá outras providências.”
Esse Projeto de Lei visa conceder um abono aos professores que irão ministrar
as aulas de inglês, por o período de enquanto perdurar o Programa, como forma de
incentivo aos professores de cada escola que trabalharão na ministração da língua
inglesa.
Os outros artigos consistem em fazer algumas correções de cargos que não
ficaram na forma justa nos valores apresentados no Projeto de Lei anterior, para tanto,
submetemos a apreciação de Vossas Excelências a fim de corrigir o impasse e
produzirmos um valor próximo ao justo das funções desempenhadas pelos servidores
que desenvolvem suas atividades.
Diante de todo exposto, propõe-se o presente Projeto de Lei, na esperança que
seja aprovado pelos nobres pares que, com toda certeza, tem o compromisso de
valorizar o trabalho de nossos servidores.
São Felipe D’Oeste, 03 de junho de 2025.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE
Rua Teodoro Rodrigues da Silva Número: 667 CEP: 76977-000
Assinatura eletrônica - Identificador: 8b9bd79a-4192-4a28-8b07-d8f247b3089b - Página 3 / 5
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste/RO
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 04/06/2025 10:30:16
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