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Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ** Elotech **
09/06/2025
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Projeto de Lei nº 1676/2025
Sumula: Dispõe sobre REFORMULAÇÃO
ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio de
REMANEJAMENTO, e Dá Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas Prefeito
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento vigente municipal uma REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA por meio de
REMANEJAMENTO, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 13.000,00 (treze mil
reais)
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA
08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA
08.001.20.606.0015.2.074. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PRESERVAÇÃO E
CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO
110 - 3.3.71.70.00.00 15000000 13.000,00
Total Suplementação: 13.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em
conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição
Federal de 1988.
Redução
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMAF
03.001.04.122.0009.2.006. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
37 - 3.3.90.93.00.00 15000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 13.000,00
Total Redução: 13.000,00
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Estado de Rondônia
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Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 09/06/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
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Exercício: 2025
Estado de Rondônia
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Projeto de Lei nº 1676/2025
Sumula: Dispõe sobre REFORMULAÇÃO
ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio de
REMANEJAMENTO, e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1246/2025 de 10 de junho de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1676/2025 que “Dispõe sobre Reformulação
Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 13.000,00 – Manutenção das Atividades de
preservação e Conservação Ambiental - SEMAP e dá outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Pecuária tendo em vista as despesas com o rateio pela participação em
Consórcio Público – Envio de Resíduos Sólidos para o Aterro Sanitário.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 10 de junho de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 11/06/2025 08:43:03
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