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materia nº 1677/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1677 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaProjeto de Lei nº. 1677/2025 que “Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 63.065,64 – Devolução saldo de Convênio – Aquisição de Notebooks - SEMED e dá outras providências”.
native_id1295

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Norma Arquivada
2025-06-30 Lei Sancionada e Publicada
2025-06-25 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo
2025-06-25 Proposição aprovada
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-24 Parecer favorável da comissão
2025-06-24 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes As comissões iram analisar os projetos antes da sessão.
2025-06-17 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-13 Proposição Incluída nas Matérias do Expediente
2025-06-11 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T20:52:48.991649-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ** Elotech **
09/06/2025
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Projeto de Lei nº 1677/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas Prefeito
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie.
 
 Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 63.065,64 (sessenta e três mil e
sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos)
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMECE
04.001.12.361.0004.1.363. C.C 56.693-4 - CONV Nº 121/2024/PGE-SEDUC AQUISIÇÃO DE
NOTEBOOKS
178 - 3.3.30.93.00.00 25710000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 63.065,64
Total Suplementação: 63.065,64
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
 Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 09/06/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Assinatura eletrônica - Identificador: 2a8a2ca1-d902-4ef8-9ff6-073f51a15429 - Página 1 / 4
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ** Elotech **
09/06/2025
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Projeto de Lei nº 1677/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 2a8a2ca1-d902-4ef8-9ff6-073f51a15429 - Página 2 / 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1247/2025 de 10 de junho de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1677/2025 que “Abre Crédito Especial por Superávit
Financeiro no valor de R$ 63.065,64 – Devolução saldo de Convênio – Aquisição de Notebooks -
SEMED e dá outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de
Educação tendo em vista a necessidade de devolução de saldo em conta-corrente e aplicação do
Convênio Estadual nº 121/2024/PGE-SEDUC – Aquisição de Notebooks.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 10 de junho de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: 2a8a2ca1-d902-4ef8-9ff6-073f51a15429 - Página 3 / 4 Página 1 / 1
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Assinatura eletrônica - Identificador: 2a8a2ca1-d902-4ef8-9ff6-073f51a15429 - Página 4 / 4
Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 11/06/2025 08:43:30
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