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Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ** Elotech **
28/07/2025
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Projeto de Lei nº 1690/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Anulação Parcial e/ou Total da
dotação ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da
Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Prefeito
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, Anulação Parcial e/ou
Total da dotação nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 395.000,00 (trezentos e
noventa e cinco mil reais)
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.10.301.0012.2.031. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15%
5 - 3.3.90.14.00.00 15000200 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 14.000,00
6 - 3.3.90.30.00.00 15000200 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
7 - 3.3.90.32.00.00 15000200 100.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
9 - 3.3.90.39.00.00 15000200 181.000,00
Total Suplementação: 395.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com
disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.10.301.0012.2.031. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15%
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
2 - 3.1.90.11.00.00 15000200 395.000,00
Total Redução: 395.000,00
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Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE ** Elotech **
28/07/2025
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Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 28/07/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Assinatura eletrônica - Identificador: 4aa6d037-e7bf-42f5-85d0-f4d470296434 - Página 2 / 5
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ** Elotech **
28/07/2025
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Projeto de Lei nº 1690/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Anulação Parcial e/ou Total da
dotação ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da
Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1260/2025 de 29 de julho de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1690/2025 que “Abre Crédito Adicional Suplementar
por Anulação Parcial e/ou Total da dotação – Manutenção do FMS 15% - SEMUSA e dá outras
providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Saúde
tendo em vista a necessidade de efetuar gastos com diárias, aquisição de material de consumo e
pagamentos de serviços de terceiros com recursos próprios e vinculados à Secretaria de Saúde.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 29 de julho de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 29/07/2025 08:42:28
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