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materia nº 1691/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1691 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaProjeto de Lei nº. 1691/2025 que “Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Remanejamento – Manutenção do FMS 15% - SEMUSA e dá outras providências”.
native_id1314

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Norma Arquivada
2025-08-08 Lei Sancionada e Publicada
2025-08-07 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo
2025-08-04 Proposição aprovada
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-04 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-08-04 Proposição distribuída às comissões Os projetos em pauta serão objeto de análise prévia pelos vereadores antes da realização da sessão.
2025-08-01 Aguardando Parecer Jurídico
2025-07-30 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T20:46:01.652679-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ** Elotech **
28/07/2025
Page 1 of 3
Projeto de Lei nº 1691/2025
Sumula: Dispõe sobre REFORMULAÇÃO
ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio de
REMANEJAMENTO, e Dá Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas Prefeito
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie.
 
 Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento vigente municipal uma REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA por meio de
REMANEJAMENTO, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos
e cinquenta mil reais)
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.10.301.0012.2.031. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15%
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
9 - 3.3.90.39.00.00 15000200 250.000,00
Total Suplementação: 250.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em
conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição
Federal de 1988.
Redução
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMAF
03.001.99.999.9999.9.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
41 - 9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 250.000,00
Total Redução: 250.000,00
Assinatura eletrônica - Identificador: b189d7d3-12ef-428c-8bb0-06ccb3813465 - Página 1 / 5
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ** Elotech **
28/07/2025
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Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
 Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 28/07/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Assinatura eletrônica - Identificador: b189d7d3-12ef-428c-8bb0-06ccb3813465 - Página 2 / 5
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ** Elotech **
28/07/2025
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Projeto de Lei nº 1691/2025
Sumula: Dispõe sobre REFORMULAÇÃO
ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio de
REMANEJAMENTO, e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: b189d7d3-12ef-428c-8bb0-06ccb3813465 - Página 3 / 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1261/2025 de 29 de julho de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1691/2025 que “Dispõe sobre Reformulação
Administrativa - Remanejamento – Manutenção do FMS 15% - SEMUSA e dá outras
providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Saúde
tendo em vista a necessidade de efetuar gastos serviços de terceiros com recursos próprios e
vinculados à Secretaria de Saúde.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 29 de julho de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 29/07/2025 08:42:35
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