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materia nº 1703/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1703 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaProjeto de Lei nº 1703/2025 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Profissionais da área de saúde e dá outras providências”.
native_id1332

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Norma Arquivada
2025-09-08 Lei Sancionada e Publicada
2025-08-26 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo
2025-08-25 Proposição aprovada
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-25 Parecer favorável da comissão
2025-08-19 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-08-18 Proposição Incluída nas Matérias do Expediente Leitura em Plenário
2025-08-18 Situação Atual Parecer jurídico recebido.
2025-08-18 Aguardando Parecer Jurídico
2025-08-13 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T20:25:47.827489-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PROJETO DE Lei nº. 1703/2025 de 11 de agosto de 2025.
SÚMULA: “Revoga a Lei Municipal nº 1578/2025 
e Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
Teste Seletivo Simplificado para a contratação de 
Profissionais da área de saúde e dá outras 
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao
plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º – Em conformidade com o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988, com o
§ 4º do art. 198 da mesma Carta Magna e com o art. 9º da Lei Federal nº 11.350/2006, bem como nos
termos da Lei Municipal nº 007, de 20 de fevereiro de 1997, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar Teste Seletivo Simplificado – QSC – Temporário, para contratação por tempo
determinado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando ao preenchimento
das seguintes vagas:
Vagas Cargo Escolaridade Carga Horária Taxa de Inscrição
03 Técnico Enfermagem Nível Técnico 40 horas R$ 60,00
01 Nutricionista Nível Superior 40 horas R$ 60,00
02 Agente de Endemias Nível Médio 40 horas R$ 50,00
02 Ag. Comunitário de Saúde Nível Médio 40 horas R$ 50,00
Parágrafo Primeiro: A autorização das vagas mencionada no caput destina-se ao atendimento
nas unidades do Programa Saúde da Família (PSF), Equipe de Saúde da Família (ESF) e no Hospital
Municipal Dr. Atalibal Victor Filho, conforme demanda apresentada pela Secretaria Municipal de
Saúde, visando suprir as necessidades dos usuários do SUS no âmbito deste município.
Parágrafo Segundo: Para as vagas de Técnico de Enfermagem e Nutricionista será necessário
a apresentação da documentação relativa à conclusão dos cursos bem como comprovante de registro
junto a entidade de classe de cada categoria (COREN e CRN). 
Art. 3º - A contratação dos profissionais de que trata esta Lei, a ser realizada por meio de
Processo Seletivo Simplificado, a qual abrangerá os cargos descritos no quadro do Art. 1º, ocorrerá
mediante aplicação de provas presenciais, de caráter classificatório, conforme critérios e disposições
estabelecidos em edital próprio a ser criado pela empresa contratada.
Art. 4º - A divulgação do Edital do Teste Seletivo Simplificado ocorrerá no site da AROM,
nos meios locais de comunicação e divulgação junto às instituições de saúde da região.
Art. 5º - O contrato terá validade pelo prazo de 02 (anos) anos, podendo ser rescindido a
qualquer tempo pela eventual realização de concurso público ou prorrogado por interesse público
conforme determina a legislação.
Parágrafo Único: em consonância com o Artigo 9º da Lei 11.350/2006, o contrato dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Endemias serão por tempo indeterminado.
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: ea6ef86b-80f0-426e-9939-2be5b36af1d7 - Página 1 / 4 Página 1 / 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Art. 6º - Tal contratação está amparada no Artigo 37, IX da Constituição Federal da República
de 1988 e na Lei Municipal nº 007 de 20 de fevereiro de 1997 que dispõe sobre a necessidade de
contratação de pessoal por tempo determinado e regido pela CLT.
Parágrafo único. Em especial no que se refere aos cargos de Agente de Combate às Endemias
(ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), destaca-se a observância ao § 4º do art. 198 da
Constituição Federal de 1988 e ao art. 9º da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que
estabelecem a obrigatoriedade de processo seletivo público, por meio de provas ou provas e títulos,
para a contratação desses profissionais sob o regime da CLT, garantindo os princípios da
impessoalidade, publicidade e transparência, essenciais à atuação eficaz desses agentes em atividades
como visitas domiciliares, ações educativas, coleta de dados e promoção da saúde no âmbito
municipal.
Art. 7º - A remuneração dos cargos descritos nesta Lei corresponderá ao somatório do salário￾base atualmente pago aos servidores efetivos, acrescido do auxílio-alimentação no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) e dos adicionais de insalubridade, observados os percentuais ou valores fixos de
acordo com o direito de cada categoria, conforme quadro indicativo a seguir:
Cargo Escolaridade Carga Horária Valor Salarial
Técnico Enfermagem Nível Técnico 40 horas Salário Base: 1.518,00 + Piso de
Enfermagem: 1.504,73 + 400 reais de
insalubridade (fixo) + 500,00 de auxílio￾alimentação
Nutricionista Nível Superior 40 horas Salário Base: 1.968,00 + 40% de
insalubridade (sobre 1.000,00) + 500,00 de
auxílio-alimentação.
Agente de Combate à
Endemias
Nível Médio 40 horas Salário Base (repasse federal): 3.036,00 +
20% de insalubridade acima do salário-base
+ 500,00 de auxílio-alimentação.
Agente Comunitário de
Saúde
Nível Médio 40 horas Salário Base (repasse federal): 3.036,00 +
20% de insalubridade acima do salário-base
+ 500,00 de auxílio-alimentação.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D
´Oeste-RO, aos Onze Dias do mês de Agosto do ano de
dois mil e vinte e cinco (11/08/2025).
________________________ 
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1273/2025 de 11 de agosto de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOUZA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº 1703/2025 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Profissionais da área de saúde e dá
outras providências”.
Esse pedido de autorização de Teste Seletivo Simplificado, se justifica considerando a
ausência de profissionais especializados nos quadros de servidores públicos municipais, e, uma vez
contratado tais profissionais, o município passaria a atender uma demanda reprimida reduzindo assim
o número de viagens de pacientes para outros municípios, minimizando o risco de despesas e acidentes
em deslocamento.
Ademais, para os cargos de Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde o
Governo Federal através do Ministério da Saúde efetua os repasses para o seu custeio bem como
efetua o complemento do Piso Salarial para os Técnicos de Enfermagem, sendo que os referido cargos
obrigatoriamente deverão se selecionados através de provas.
Considerando o tempo necessário para a realização de um concurso público até a posse do
futuro profissional e ainda, diante da demanda constante de serviços de tais profissionais, o Teste
Seletivo Simplificado se torna uma medida célere na equação de tal demanda de atendimento nessa
área.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 11 de agosto de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 11/08/2025 14:19:45
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