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Projeto de Lei Municipal nº 1704/2025 de 12 de agosto de 2025.
SÚMULA: “Dispõe sobre a autorização
de desconto no pagamento do IPTU 2025
e demais taxas vinculadas e dá outras
providências”.
O prefeito do município de São Felipe D´Oeste, Sidney Borges de Oliveira,
com amparo na Lei Municipal nº 021/1997 faz saber encaminha à Câmara Municipal de São
Felipe D’Oeste para análise e aprovação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São Felipe d’Oeste, autorizado a
conceder desconto de 20% (vinte por cento) sobre os valores dos Impostos Prediais e
Territoriais Urbanos – IPTU e demais taxas vinculadas constantes do mesmo carnê, referente
ao ano de 2025, pagos em uma única parcela até o dia 30 de setembro de 2025.
Art. 2º Fica ainda autorizado, caso não haja o pagamento nos moldes definidos
no artigo anterior, a efetuar o parcelamento dos valores devidos do IPTU e demais taxas
vinculadas, sem quaisquer descontos, em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas, vencendose a primeira em 30 de setembro de 2025, a segunda em 31 de outubro de 2025 e a terceira e
última parcela em 30 de novembro de 2025.
Art. 3º Havendo atraso no pagamento de quaisquer parcelas previstas no artigo
anterior, serão aplicados os acréscimos previstos em Lei, sem prejuízo das demais penalidades
e sanções aplicáveis.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Felipe D´Oeste-RO, aos Doze Dias do Mês de
Agosto do Ano de Dois Mil e Vinte e Cinco.
(12/08/2025).
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D´Oeste/RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 667– Centro São Felipe D´Oeste-RO – CEP 76977-000 SITE
www.saofelipe.ro.gov.br
CNPJ 84.745.389/0001-94 - Fone/Fax 69 3445 1099/1100/1102/1104
Assinatura eletrônica - Identificador: 3e8abdd6-469a-4158-9be6-8ed28bfa374d - Página 1 / 3
Mensagem de Lei nº. 1274/2025 de 12 de agosto de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOUZA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de
Vereadores, em o Projeto de Lei nº. 1704/2025 que “Dispõe sobre a autorização de
desconto no pagamento do IPTU 2025 e demais taxas vinculadas e dá outras
providências”.
Submetemos à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o Projeto
de Lei que Dispõe Sobre a autorização de parcelamento no pagamento de IPTU de 2025 e dá
outras providências.
No projeto de lei ora encaminhado estão inclusos todos os parâmetros para
efetivação dos parcelamentos do IPTU em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas como
meio de facilitação na arrecadação municipal e levando-se em conta o poder econômico do
contribuinte.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, daí é que submetemos a
Vossa Excelência e seus pares para a devida aprovação.
Na ocasião, aproveito para reiterar os protestos de estima e distinta
consideração.
São Felipe d’Oeste, RO, 12 de agosto de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 667– Centro São Felipe D´Oeste-RO – CEP 76977-000 SITE
www.saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 13/08/2025 08:55:55
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