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materia nº 1711/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1711 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaProjeto de Lei nº. 1711/2025 – Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$ 325.000,00 – Manutenção das Atividades da SEMED 5% e 25% - SEMED - e dá outras providências”.
native_id1341

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Norma Arquivada
2025-09-05 Lei Sancionada e Publicada
2025-08-26 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo
2025-08-26 Proposição aprovada
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-25 Parecer favorável da comissão
2025-08-22 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-08-18 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T20:28:55.581661-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Exercício 2025
Estado de Rondônia
** Elotech **
15/08/2025
Page 1 of 3
Projeto de Lei nº 1711/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Anulação Parcial e/ou Total da
dotação ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da
Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas Prefeito
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie.
 
 Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Anulação Parcial e/ou
Total da dotação, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 325.000,00 (trezentos e
vinte e cinco mil reais)
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMED
04.001.12.361.0004.2.020. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA 5% E 25%
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
49 - 3.1.90.94.00.00 15000100 25.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
53 - 3.3.90.39.00.00 15000100 300.000,00
Total Suplementação: 325.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com
disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMED
04.001.12.361.0004.2.020. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA 5% E 25%
48 - 3.1.90.13.00.00 15000100 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 325.000,00
Total Redução: 325.000,00
Assinatura eletrônica - Identificador: f22fd6a5-7bb6-4bec-85fb-29294c4ee085 - Página 1 / 5
Exercício 2025
Estado de Rondônia
** Elotech **
15/08/2025
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Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
 Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 15/08/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Assinatura eletrônica - Identificador: f22fd6a5-7bb6-4bec-85fb-29294c4ee085 - Página 2 / 5
Exercício 2025
Estado de Rondônia
** Elotech **
15/08/2025
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Projeto de Lei nº 1711/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Anulação Parcial e/ou Total da
dotação ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da
Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: f22fd6a5-7bb6-4bec-85fb-29294c4ee085 - Página 3 / 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1281/2025 de 18 de agosto de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1711/2025 – Abre Crédito Adicional Suplementar por
Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$ 325.000,00 – Manutenção das Atividades
da SEMED 5% e 25% - SEMED - e dá outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de
Educação para pagamento de serviços de terceiros pessoa jurídica e indenizações.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 18 de agosto de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 18/08/2025 16:08:08
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