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materia nº 1715/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1715 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaProjeto de Lei nº. 1715/2025 – Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 14.056,42 – Prog. Fortalecimento PROCAD-SUAS - SEMAST - e dá outras providências”.
native_id1345

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Norma Arquivada
2025-09-05 Lei Sancionada e Publicada
2025-09-02 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo
2025-08-29 Proposição aprovada
2025-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-28 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-08-28 Parecer Jurídico Favorável
2025-08-27 Aguardando Parecer Jurídico
2025-08-26 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-22 Proposição Incluída nas Matérias do Expediente
2025-08-18 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T15:18:29.343992-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Exercício: 2025
Estado de Rondônia
** Elotech **
15/08/2025
Page 1 of 2
Projeto de Lei nº 1715/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Prefeito
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
 
 Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 14.056,42 (catorze mil e cinquenta
e seis reais e quarenta e dois centavos)
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.08.244.0014.1.379. C.C - 56.195-9 - Programa de Fort Emerg do Atendimento do Cadastro
Único do SUAS - PROCAD-SUAS
71 - 3.3.90.30.00.00 26600050 MATERIAL DE CONSUMO 6.056,42
72 - 4.4.90.52.00.00 26600050 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.000,00
Total Suplementação: 14.056,42
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
 Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 15/08/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Assinatura eletrônica - Identificador: 14046503-cf23-4336-83f9-21dd6ccd02e0 - Página 1 / 4
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
** Elotech **
15/08/2025
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Projeto de Lei nº 1715/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 14046503-cf23-4336-83f9-21dd6ccd02e0 - Página 2 / 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1285/2025 de 18 de agosto de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1715/2025 – Abre Crédito Especial por Superávit
Financeiro no valor de R$ 14.056,42 – Prog. Fortalecimento PROCAD-SUAS - SEMAST - e dá
outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de
Assistência Social e Trabalho para o Programa de Fortalecimento Emergencial do Cadastro Único do
SUAS - PROCAD-SUAS.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 18 de agosto de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: 14046503-cf23-4336-83f9-21dd6ccd02e0 - Página 3 / 4 Página 1 / 1
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Assinatura eletrônica - Identificador: 14046503-cf23-4336-83f9-21dd6ccd02e0 - Página 4 / 4
Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 18/08/2025 16:08:18
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