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materia nº 1719/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1719 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaProjeto de Lei nº. 1719/2025 – Abre Crédito Especial por Superávit |Financeiro no valor de R$ 18.253,36 – Devolução saldo Construção Letreiro na Entrada da Cidade - SEMOSPE - e dá outras providências”.
native_id1349

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Norma Arquivada
2025-09-05 Lei Sancionada e Publicada
2025-09-01 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo
2025-09-01 Proposição aprovada
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-29 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-08-26 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-22 Proposição Incluída nas Matérias do Expediente
2025-08-18 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T13:17:41.131447-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Exercício: 2025
Estado de Rondônia
** Elotech **
15/08/2025
Page 1 of 2
Projeto de Lei nº 1719/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas Prefeito
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie.
 
 Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 18.253,36 (dezoito mil duzentos e
cinquenta e três reais e trinta e seis
centavos)
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
06.001.15.451.0008.1.345. C.C 57.062-1 Termo de Conv. nº CNV/284/SEOSP/PGE/2023 Construção
de Letreiro na Entrada da Cidade
197 - 3.3.30.93.00.00 27010000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 18.253,36
Total Suplementação: 18.253,36
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
 Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 15/08/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Assinatura eletrônica - Identificador: 9e251c17-3e67-4c71-9a13-e205d5d2a495 - Página 1 / 4
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
** Elotech **
15/08/2025
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Projeto de Lei nº 1719/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 9e251c17-3e67-4c71-9a13-e205d5d2a495 - Página 2 / 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1289/2025 de 18 de agosto de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1719/2025 – Abre Crédito Especial por Superávit |
Financeiro no valor de R$ 18.253,36 – Devolução saldo Construção Letreiro na Entrada da
Cidade - SEMOSPE - e dá outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Estradas referente a devolução de saldo de Convênio CNV/284/SEOSP/PGE/2023
– Construção Letreiro na Entrada da Cidade.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 18 de agosto de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: 9e251c17-3e67-4c71-9a13-e205d5d2a495 - Página 3 / 4 Página 1 / 1
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 18/08/2025 15:17:52
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