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materia nº 1720/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1720 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaProjeto de Lei nº. 1720/2025 – Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total e/ou Parcial de Dotação no valor de R$ 100.000,00 – Manutenção da Secretaria de Obras - SEMOSPE - e dá outras providências”.
native_id1350

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Norma Arquivada
2025-09-05 Lei Sancionada e Publicada
2025-08-26 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo
2025-08-26 Proposição aprovada
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-25 Parecer favorável da comissão
2025-08-22 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-08-18 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T20:30:27.287381-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Exercício: 2025
Estado de Rondônia
** Elotech **
15/08/2025
Page 1 of 3
Projeto de Lei nº 1720/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Anulação Parcial e/ou Total da
dotação ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da
Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas Prefeito
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie.
 
 Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Anulação Parcial e/ou
Total da dotação, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 100.000,00 (cem mil reais)
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
06.001.26.782.0008.2.012. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
84 - 3.3.90.30.00.00 15000000 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
Total Suplementação: 100.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com
disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
06.001.26.782.0008.2.012. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
81 - 3.1.90.13.00.00 15000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00
Total Redução: 100.000,00
Assinatura eletrônica - Identificador: 55db29cd-2e5e-4d7f-b206-d4eeb54a58c7 - Página 1 / 5
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
** Elotech **
15/08/2025
Page 2 of 3
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
 Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 15/08/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Assinatura eletrônica - Identificador: 55db29cd-2e5e-4d7f-b206-d4eeb54a58c7 - Página 2 / 5
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
** Elotech **
15/08/2025
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Projeto de Lei nº 1720/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Anulação Parcial e/ou Total da
dotação ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da
Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 55db29cd-2e5e-4d7f-b206-d4eeb54a58c7 - Página 3 / 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1290/2025 de 18 de agosto de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1720/2025 – Abre Crédito Adicional Suplamentar por
Anulação Total e/ou Parcial de Dotação no valor de R$ 100.000,00 – Manutenção da Secretaria
de Obras - SEMOSPE - e dá outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Estradas referente a aquisição de material de consumo para manutenção da
Secretaria Municipal de Obras.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 18 de agosto de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 18/08/2025 16:08:34
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