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Exercício: 2025
Estado de Rondônia
** Elotech **
15/08/2025
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Projeto de Lei nº 1706/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Prefeito
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 1.848,81 (um mil oitocentos e
quarenta e oito reais e oitenta e um centavos)
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.10.301.0013.1.391. C.C. 54.624-0 - AQUIS DE MEDICAMENTOS PROC
0005.003692/2024-83 PROP 07003/2024-01 RES 509/24/SESAU
68 - 3.3.30.93.00.00 26210000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.848,81
Total Suplementação: 1.848,81
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 15/08/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Assinatura eletrônica - Identificador: 45aeb0ec-2df7-4d78-b8b7-b17e756f0281 - Página 1 / 4
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
** Elotech **
15/08/2025
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Projeto de Lei nº 1706/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 45aeb0ec-2df7-4d78-b8b7-b17e756f0281 - Página 2 / 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1276/2025 de 18 de agosto de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1706/2025 – Abre Crédito Especial por Superávit
Financeiro no valor de R$ 1.848,81 – Devol. Saldo Aquisição de Medicamentos - SEMUSA e dá
outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Saúde
tendo em vista a necessidade de devolução de saldo do Processo nº 0005.003692/2023-23 – Proposta
nº 07003/2024-01 e Resolução nº 509/2024/SESAU cujo objeto foi a aquisição de medicamentos.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 18 de agosto de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 18/08/2025 15:19:44
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