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materia nº 1746/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1746 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaProjeto de Lei nº. 1746/2025 – Abre Crédito Especial Superávit Financeiro no valor de R$ 164.000,00 - Aquisição de Mobiliários Auditório - GABINETE e dá outras providências”.
native_id1384

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Norma Arquivada
2025-10-14 Lei Sancionada e Publicada
2025-09-30 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo
2025-09-30 Proposição aprovada
2025-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-26 Parecer favorável da comissão
2025-09-23 Proposição distribuída às comissões
2025-09-23 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-22 Proposição Incluída nas Matérias do Expediente
2025-09-22 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T20:24:06.957656-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE ** Elotech **
17/09/2025
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Projeto de Lei nº 1746/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit 
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, 
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) de SAO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas Prefeito
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais 
aplicáveis à espécie.
 
 Faz saber que a Câmara Municipal de SAO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia, 
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento 
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Superávit Financeiro, nas dotações abaixo 
discriminadas, no valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais)
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.0009.1.390. C.C. 56.691-8- Transf Esp Investimento Progr 09032023 PA 035824 
AQUIS MOBLIARIO AUDITORIO
211 - 4.4.90.52.00.00 27060100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 164.000,00
Total Suplementação: 164.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado 
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º 
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
 Prefeitura Municipal de SAO FELIPE D'OESTE, Estado de 
Rondônia, em 17/09/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Assinatura eletrônica - Identificador: 100621f8-c5b8-479e-8774-5cb04807edb1 - Página 1 / 4
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE ** Elotech **
17/09/2025
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Projeto de Lei nº 1746/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit 
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, 
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 100621f8-c5b8-479e-8774-5cb04807edb1 - Página 2 / 4
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Mensagem de Lei nº. 1311/2025 de 19 de setembro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime 
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1746/2025 – Abre Crédito Especial Superávit 
Financeiro no valor de R$ 164.000,00 - Aquisição de Mobiliários Auditório - GABINETE e dá 
outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto ao Gabinete para Aquisição de 
Mobiliários Permanentes.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva 
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida 
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em 
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos 
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 19 de setembro de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
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