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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaEMENTA: "Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – no âmbito da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste".
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2025-10-29T20:53:29.318505-03:00 Aprovado 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
ESTADO DE RONDONIA
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: secretarialegislativa@saofelipedoeste.ro.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa regulamentar a aplicação da Lei 
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados 
Pessoais – LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste, em 
cumprimento ao mandamento legal que se aplica às pessoas jurídicas de direito 
público.
A necessidade desta regulamentação interna decorre do objetivo 
fundamental da LGPD de proteger os direitos de liberdade e de privacidade e o 
livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A Câmara Municipal, 
na qualidade de Controlador de dados pessoais, tem o dever de estabelecer regras 
claras para o tratamento de dados, garantindo a observância dos princípios 
estabelecidos no art. 6º da referida lei.
A Resolução estabelece um marco de boas práticas e governança para 
o tratamento de dados pessoais, essencial para a segurança jurídica e tecnológica 
da Casa Legislativa.
Postos-chaves da Justificativa:
1. Segurança e Governança: O Projeto de Resolução exige que a 
Câmara mantenha um registro das operações de tratamento de dados pessoais, 
especialmente as baseadas no legítimo interesse. Além disso, institui a Política de 
Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, que deve compilar regras de 
governança, abrangendo normas de segurança, mitigação de riscos e um plano de 
resposta a incidentes de segurança. Este conjunto de regras é fundamental para o 
plano de adequação da Câmara à LGPD.
2. Equilíbrio e Transparência Pública: A norma é crucial para definir 
o legítimo interesse da Câmara, que inclui as funções de legislar, controlar e 
fiscalizar os atos do Poder Executivo municipal, a representação do cidadão, a 
promoção institucional e o fortalecimento da democracia. O texto pondera os 
direitos do titular de dados com o interesse público de preservação da 
transparência pública e a conservação de dados históricos.
3. Garantia dos Direitos dos Titulares: A Resolução detalha o 
procedimento para o exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, 
estabelecendo que o atendimento aos requerimentos deve ocorrer no prazo 
máximo de 15 (quinze) dias úteis. Reforça-se ainda que o pedido relacionado à 
LGPD não se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei de Acesso 
à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).
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MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
ESTADO DE RONDONIA
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
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4. Institucionalização de Funções Estratégicas:
 ◦ Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: O Projeto 
formaliza a designação do Encarregado, que servirá como canal de comunicação 
entre a Câmara Municipal, os titulares dos dados e a ANPD (Autoridade Nacional 
de Proteção de Dados). Suas atribuições são detalhadas, incluindo receber 
reclamações e comunicações dos titulares, orientar servidores e colaboradores 
sobre as práticas de proteção, e comunicar incidentes de segurança à Mesa 
Diretora e ao titular dos dados, especificando os requisitos mínimos desta 
comunicação.
 ◦ Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD): A criação do 
CGPD é vital para a gestão estratégica da conformidade. Ele auxiliará o 
Controlador na formulação do plano de adequação, na análise de eventuais riscos 
no tratamento de dados e na elaboração e atualização da Política de Privacidade. 
A composição multidisciplinar proposta, incluindo Controlador Interno, 
Assessoria Jurídica, Secretários Legislativo e de Finanças/Contabilidade, e um 
Vereador, garante a participação institucional necessária para a efetiva 
implementação da LGPD em todas as áreas da Casa.
Em suma, a aprovação deste Projeto de Resolução é imperativa para 
garantir que a Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste atenda plenamente aos 
ditames da Lei nº 13.709/2018, promovendo a segurança, a transparência e o 
respeito aos direitos fundamentais de privacidade do cidadão
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, Estado de Rondônia 
EMENTA: Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 
13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção 
de Dados Pessoais (LGPD) – no âmbito da Câmara 
Municipal de São Felipe D’Oeste.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 
(LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios 
digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, 
com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade 
e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
RESOLVE:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 
13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 
(LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste.
Parágrafo único. Para os fins deste Ato, adotam-se as terminologias 
previstas no art. 5º da Lei Federal nº 13.709, de 2018, bem como os princípios 
estabelecidos em seu art. 6º.
Art. 2º. A Câmara Municipal, na condição de Controlador, manterá 
registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, 
especialmente quando baseado no legítimo interesse.
Parágrafo único. O registro de que trata o caput deste artigo aplica-se a 
qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal que atue como operadora de 
dados pessoais.
Art. 3º. Considera-se legítimo interesse da Câmara Municipal, nos 
termos do disposto no art. 10 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, sem prejuízo de 
outras hipóteses previstas em regulamento interno:
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I - As funções de legislar sobre os assuntos de interesse local; 
II - As funções de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo 
municipal e da aplicação dos recursos públicos; 
III - O exercício das atividades de representação do cidadão; 
IV - A promoção institucional, o estreito relacionamento com a 
sociedade, a pesquisa histórica e o fortalecimento da democracia.
Art. 4º. Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão 
ponderados com o interesse público de conservação e pesquisa de dados 
históricos, preservação da transparência pública da Câmara Municipal e das 
condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições, e divulgação de 
informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia.
Art. 5º. Os direitos dos titulares de dados pessoais são exercidos 
mediante requerimento expresso deste, ou de seu representante legal, dirigido ao 
Encarregado da Câmara Municipal.
§ 1º O requerimento deve ser atendido no prazo máximo de 15 (quinze) 
dias úteis, prorrogável por igual período em casos de necessidade, contado do 
recebimento da solicitação, por meio dos canais de comunicação disponíveis no 
portal da Câmara Municipal na internet ou presencialmente. 
§ 2º O exercício dos direitos por parte dos titulares de dados deve ser 
gratuito, salvo nos casos previstos em lei. 
§ 3º O requerimento tratado no § 1º não se confunde com o pedido 
realizado com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 
12.527/2011), mantendo-se válidos os dispositivos que restringem o acesso a 
informações pessoais por terceiros, salvo após decorrência do prazo de sigilo, 
previsão legal ou consentimento expresso do titular.
TÍTULO II
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E BOAS PRÁTICAS
Art. 6º. A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais 
corresponde à compilação de regras de boas práticas e de governança para 
tratamento de dados pessoais, de observância obrigatória por todas as unidades 
administrativas da Câmara Municipal, devendo conter, no mínimo: 
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I - Descrição das condições de organização, de funcionamento e dos 
procedimentos de tratamento, abrangendo normas de segurança, padrões técnicos, 
mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, plano de resposta a 
incidentes de segurança, bem como obrigações específicas para os agentes 
envolvidos no tratamento e ações educativas aplicáveis; 
II - Indicação da forma de publicidade das operações de tratamento, 
preferencialmente em espaço específico nos respectivos sítios eletrônicos oficiais, 
respeitadas as recomendações da ANPD; 
III - Enumeração dos meios de manutenção de dados em formato capaz 
de funcionar e estruturado para seu uso compartilhado e acesso das informações 
pelo público em geral, nos termos das Leis Federais nº 12.527, de 2011, e nº 
13.709, de 2018.
Art. 7º. As unidades administrativas da Câmara Municipal poderão, 
motivadamente, propor adaptações à Política de Privacidade e Proteção de Dados 
Pessoais, conforme as respectivas especificidades e procedimentos próprios.
Parágrafo único. As propostas de adaptação deverão ser submetidas à 
análise do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD).
TÍTULO III
DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 8º. A Câmara Municipal por meio de portaria irá designar servidor 
para exercer as atividades de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, nos 
termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
§ 1º O Encarregado atuará como canal de comunicação entre a Câmara 
Municipal, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados 
(ANPD), bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais com as 
quais a Câmara Municipal estabeleça acordo de serviço ou de cooperação técnica. 
§ 2º A identidade e as informações de contato do servidor designado 
para exercer as atividades de Encarregado serão divulgadas no Portal da 
Transparência da Câmara Municipal. 
§ 3º O Encarregado está vinculado à obrigação de sigilo ou de 
confidencialidade no exercício das suas funções, em conformidade com a Lei 
Federal nº 13.709, de 2018, e com a Lei Federal nº 12.527, de 2011. 
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§ 4º O disposto no caput deste artigo não impede que as unidades 
administrativas da Câmara Municipal indiquem servidor(es), em seus respectivos 
âmbitos, para desempenhar, em interlocução com o Encarregado, as atividades a 
que aludem os incisos I e III do § 2º do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Art. 9º. O Encarregado deverá receber o apoio necessário para o 
desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações 
de tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 10. Além das atribuições de que trata o § 2º do art. 41 da Lei Federal 
nº 13.709, de 2018, cabe ao Encarregado, de forma detalhada:
I - Receber Reclamações e Comunicações dos Titulares de Dados: 
Processar e analisar reclamações e comunicações, prestar os esclarecimentos 
devidos e adotar providências, observando o disposto no art. 5º deste Ato; 
II - Receber Comunicações da ANPD: Atuar como ponto focal da 
Câmara Municipal para receber e dar o devido tratamento às comunicações 
provenientes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar as 
providências solicitadas ou necessárias; 
III - Orientação e Educação: Orientar os servidores e demais 
colaboradores da Câmara Municipal a respeito das práticas a serem adotadas em 
relação à proteção de dados pessoais, promovendo ações educativas; 
IV - Executar Atribuições Complementares: Executar as demais 
atribuições determinadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal ou 
estabelecidas em normas complementares; 
V - Comunicação de Incidentes de Segurança: Comunicar à Mesa 
Diretora da Câmara Municipal e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de 
segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo 
razoável.
Art. 11. Mediante requisição do Encarregado, as unidades 
administrativas da Câmara Municipal deverão encaminhar, no prazo assinalado, 
as informações eventualmente necessárias para atender solicitação da ANPD, bem 
como de titulares de dados.
Art. 12. O Encarregado comunicará a ocorrência de incidente de 
segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
§ 1º A comunicação, feita em prazo razoável, deverá mencionar, no 
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mínimo: 
I - A descrição da natureza dos dados pessoais afetados; 
II - As informações sobre os titulares envolvidos; 
III - A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a 
proteção dos dados; 
IV - Os riscos relacionados ao incidente; 
V - Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido 
imediata; 
VI - As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou 
mitigar os efeitos do prejuízo. 
§ 2º A Câmara Municipal, na qualidade de Controlador, deverá 
comunicar à ANPD e aos titulares dos dados pessoais afetados a ocorrência do 
incidente de segurança. 
§ 3º A Mesa Diretora da Câmara Municipal, após a comunicação do 
Encarregado, verificará a gravidade do incidente e poderá, para salvaguarda dos 
direitos dos titulares, determinar a adoção de providências, tais como a divulgação 
ampla do fato e medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.
TÍTULO IV
DO COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS (CGPD)
Art. 13. O Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) é responsável 
por auxiliar o Controlador no desempenho das seguintes atividades: 
I - Formular plano de adequação à Lei Federal nº 13.709, de 2018; 
II - Analisar eventuais riscos no tratamento de dados pessoais tratados 
pela Câmara Municipal; 
III - Elaborar e atualizar a Política de Privacidade e Proteção de Dados 
Pessoais; 
IV - Examinar as propostas de adaptação da Câmara Municipal à 
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
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Art. 14. O CGPD será composto por membros ou servidores indicados 
como representantes das seguintes áreas e membros, conforme determinado pela 
Mesa Diretora:
I – Controlador Interno; 
II - Assessoria Jurídica/Advogada; 
III - Secretário Legislativo; 
IV - Secretário de Finanças, Contabilidade e Orçamento; 
V - Um Vereador, indicado pela Mesa Diretora, por meio de Rsolução 
da Mesa.
Parágrafo único. Os membros do CGPD não receberão remuneração ou 
acréscimo financeiro pelo exercício da função de que trata o art. 19 desta 
Resolução.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15. Compete às Secretarias e demais unidades administrativas, 
respeitadas suas competências: 
I - Observar as recomendações e atender as requisições encaminhadas 
pelo Encarregado; 
II - Assegurar que o Encarregado seja informado, de forma adequada e 
em tempo hábil, sobre: 
a) A existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais; 
b) Contratos que envolvam dados pessoais; 
c) Situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio 
da transparência ou algum outro interesse público; 
d) Qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.
Art. 16. O conjunto das regras de boas práticas e de governança de 
dados pessoais, abrangendo procedimentos, normas de segurança, mitigação de 
riscos e plano de respostas a incidentes de segurança, será considerado para o 
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plano de adequação.
Art. 17. O pedido sobre dados pessoais solicitados pelo titular não se 
confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei Federal nº 12.527, de 
2011, mantendo-se válidos os dispositivos que restringem o acesso a informações 
pessoais por terceiros neles previstos.
Art. 18. A Câmara Municipal, na qualidade de Controlador, nos casos 
em que a Lei Federal nº 13.709, de 2018 ou a ANPD exigirem, elaborará Relatório 
de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (DPIA), inclusive de dados sensíveis, 
referente a suas operações de tratamento de dados.
Art. 19. Esta Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais 
realizados pelos Órgãos de Apoio Legislativo (Gabinetes Legislativos), quando o 
tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal, caso em que 
caberá ao Vereador responsável realizar o tratamento dos dados pessoais 
recebidos pelo Gabinete Legislativo, observados os termos da Lei Federal nº 
13.709, de 2018.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, 17 de outubro 
de 2025.
Leiza Maria Soares
Presidente Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste
Deivid Ronier Pauli
1º Secretário Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste
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Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: secretarialegislativa@saofelipedoeste.ro.leg.br
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DE AGENTE PÚBLICO 
(VEREADOR) – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 
(LGPD)
Eu, ………………………………… (nome), nacionalidade, estado 
civil, profissão, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXXXX, declaro ciência de que, 
durante o exercício do mandato parlamentar de vereador na …...ª Legislatura da 
Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste-RO:
1. Comprometo-me a observar e cumprir integralmente a Lei Federal 
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e a regulamentação interna da 
Câmara Municipal, que estabelece as regras de boas práticas e de governança para 
o tratamento de dados pessoais.
2. Reconheço que caberá a mim, na condição de Vereador 
responsável, realizar o tratamento dos dados pessoais recebidos no exercício do 
mandato no Legislativo.
3. Declaro ciência de que, quando realizar atividades de tratamento de 
dados pessoais relacionadas ao desempenho do mandato, responsabilizar-me-ei 
pelas suas consequências, sendo que tais atividades incluem, entre outras, as 
operações de:
Coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, 
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, 
armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, 
comunicação, transferência, difusão ou extração, nos termos da Lei Federal nº 
13.709/2018 (LGPD).
4. Comprometo-me a seguir as orientações e atender as requisições 
encaminhadas pelo Encarregado da Câmara Municipal.
5. Comprometo-me a não compartilhar dados pessoais de forma 
indevida e a zelar pelo sigilo e confidencialidade das informações a que tiver 
acesso em razão do cargo.
São Felipe D’Oeste /RO, 17 de outubro de 2025.
___________________________________________________
NOME COMPLETO DO VEREADOR CPF: XXX.XXX.XXX-XX
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ANEXO II
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS 
PESSOAIS
Eu, ____________________________________________________, 
inscrito(a) no CPF nº ____________________________________, declaro que 
fui orientado(a) de forma clara sobre o tratamento de Dados Pessoais pela 
Câmara Municipal de São Felipe D'Oeste/RO, conforme as disposições abaixo:
DO CONHECIMENTO DA LGPD
Declaro ter recebido e compreendido o texto integral da Lei Geral de 
Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018) e as normas administrativas 
relacionadas. Estou ciente do conteúdo da Lei, que estabelece regras sobre o 
tratamento de dados pessoais para proteger os direitos fundamentais de liberdade, 
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.
AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DADOS
Em obediência à LGPD, manifesto-me de forma livre, informada e 
inequívoca (clara e consciente), no sentido de autorizar a Câmara Municipal 
de São Felipe D'Oeste/RO a tratar meus dados pessoais para as seguintes 
finalidades, essenciais para as atividades do ente público:
I - Rotinas Administrativas e Legais: Uso em rotinas de Recursos 
Humanos, e-Social, e-Sfinge, INSS, e demais programas ou mecanismos exigidos 
por lei para os fins da Administração Pública.
II - Gestão e Operação: Cadastro em softwares e sistemas necessários 
para o exercício de atividades administrativas e de gestão interna da Câmara.
III - Compartilhamento com Órgãos de Controle: Prestação de 
informações e compartilhamento de dados a órgãos de controle (interno ou 
externo) e demais integrantes da administração pública direta e indireta, quando 
exigido para o exercício de suas atividades típicas.
IV - Comunicação Institucional: Compartilhamento de dados como 
nome completo, número de telefone, WhatsApp e e-mail com interessados que 
solicitarem informações para o cumprimento das atividades da Câmara.
V - Parcerias e Eventos: Compartilhamento de dados pessoais para 
fins de cadastramento junto a entidades associadas, ou empresas que prestam 
serviços como cursos, treinamentos e eventos de interesse da Câmara.
VI - Transparência e Mídia: Tratamento e uso de dados e imagens 
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junto ao sítio oficial e demais ferramentas de comunicação da Câmara Municipal 
de São Felipe D'Oeste/RO.
VII - Obrigações Legais: Prestação de informações e 
compartilhamento de dados que decorram de quaisquer outras obrigações de 
cunho legal.
DO TITULAR DE DADOS
Declaro estar ciente de que, como titular dos dados, possuo direitos 
garantidos pela LGPD, incluindo o direito de:
Confirmar a existência do tratamento.
Acessar meus dados.
Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados 
desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.
Revogar o consentimento a qualquer momento, mediante 
manifestação expressa.
CONFIDENCIALIDADE
Estou ciente do compromisso assumido pela Câmara Municipal de São 
Felipe D'Oeste/RO de tratar meus Dados Pessoais de forma sigilosa e 
confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não os utilizando para qualquer 
fim que não os descritos e autorizados acima.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Termo reflete o meu consentimento e conhecimento. O exercício 
dos direitos aqui previstos poderá ser solicitado integralmente, a qualquer tempo, 
nos termos da LGPD.
São Felipe D'Oeste/RO, _______ de _________________________ de ________
_____________________________________________
Servidor/Vereador

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