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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE vos
= Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1759/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Anulação Parcial e/ou Total da dotação
ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei
4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) Prefeito de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
| Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Anulação Parcial e/ou
Total da dotação, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 335.000,00 (trezentos e
trinta e cinco mil reais)
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMECE
04.001.12.361.0004.2.020. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA 5% E 25%
49 - 3.1.90.94.00.00 15000100 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.000,00
TRABALHISTAS
53 - 3.3.90.39.00.00 15000100 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 230.000,00
JURÍDICA
57- 3.3.90.48.00.00 15000100 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS 90.000,00
FÍSICAS
Total Suplementação: 335.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com
disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMECE
04.001.12.361.0004.2.020. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA 5% E 25%
47- 3.1.90.11.00.00 15000100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 320.000,00
PESSOAL CIVIL
56- 3.3.90.47.00.00 15000100 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 15.000,00
CONTRIBUTIVAS
Total Redução: 335.000,00
** Elotech **
VBBINSANLS GJSAQUICS - [JSUANICSGOL: | LPSASSI-COP4CS3-8IS3-SICOSIE ICP - bSAUS SP
17/10/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE
( de Rondônia
Exercício: 2025
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Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 17/10/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
V2IUSINLS GJSAQUICS - [JSUHCIGOL: |APSGSSI-CIPC53-8053-SICOIYIYJCPS - bIAIUS 3 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE vos
= Estado de Rondônia
E Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1759/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Anulação Parcial e/ou Total da dotação
ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei
4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
V2IUSANLS GJSAQUICS - [JSUHCSGOL: |APSGSSI-CIPC53-8053-SICOIY IT ICPS - bIAIUS YE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
"OESTE
Mensagem de Lei nº. 1324/2025 de 20 de outubro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1759/2025 — Abre Crédito Adicional Suplementar por
Anulação Parcial e/ou Total da Dotação no valor de R$ 335.000,00 — Manutenção das Atividades
da Secretaria de Educação — SEMED.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de
Educação tendo em vista a necessidade de pagamento de despesas envolvendo os gastos
constitucionais e obrigatórios de 25% e 5%.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 20 de outubro de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 20/10/2025 15:30:53
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