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V2IUSINLS GJSAQUICS - [JSUAHCIGOL: DYIYOLO-CALI402A-988 1-4 JSISESCEPSE - bSAIUS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ut
= Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1761/2025
Sumula: Dispõe sobre CREDITO | ADICIONAL
SUPLEMENTAR Anulação Parcial e/ou Total da
dotação ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da
Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) Prefeitde SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
— Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Anulação Parcial e/ou
Total da dotação, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 126.000,00 (cento e vinte e
seis mil reais)
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
06.001.26.782.0008.2.012. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
84- 3.3.90.30.00.00 15000000 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00
86 - 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 60.000,00
JURÍDICA
90 - 3.3.90.95.00.00 15000000 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE 6.000,00
TRABALHOS DE CAMPO
Total Suplementação: 126.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com
disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
06.001.26.782.0008.2.012. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
80 - 3.1.90.11.00.00 15000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 100.000,00
PESSOAL CIVIL
87- 3.3.90.46.00.00 15000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 26.000,00
Total Redução: 126.000,00
** Elotech **
VBBIUSANLS GJSAQUICS - [ASUANICITOL: OYIYOLOY-CAPI+021-988 1-1 ISISESCEPSE - bSAUS SE
17/10/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE
( de Rondônia
Exercício: 2025
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Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 17/10/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeeIUSINLS eJenQuICS - IgSUACITOL: QJStPLON-CA23-J021-0881-) ISISES2EPS2 - bSIUS 3 (2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE natos
4 Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1761/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Anulação Parcial e/ou Total da
dotação ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da
Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
V2IUSINS GJSAQUICS - [JSUHHCIGOL: PYIYOLOY-CALIY02A-988 1-4 JSISESCEPSE - bSAIUS + 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
"OESTE
Mensagem de Lei nº. 1326/2025 de 20 de outubro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1761/2025 — Abre Crédito Adicional Suplementar por
anulação parcial e/ou total de dotação no valor de R$ 126.000,00 — Manutenção das Atividades
da Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SEMOSPE.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Estradas tendo em vista a necessidade de pagamento de despesas envolvendo os
gastos materiais de consumo, pagamento de terceiros pessoa jurídica e ainda pagamento de diárias de
campo.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 20 de outubro de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 20/10/2025 16:41:27
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