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materia nº 1762/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1762 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaProjeto de Lei nº. 1762/2025 – Abre Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 150.000,00 – Manutenção de Estradas Vicinais, Pontes e Bueiros – SEMOSPE.
native_id1407

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Norma Arquivada
2025-11-21 Lei Sancionada e Publicada
2025-10-30 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo U
2025-10-30 Proposição aprovada
2025-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-23 Parecer favorável da comissão
2025-10-23 Proposição distribuída às comissões
2025-10-23 Parecer Jurídico Favorável
2025-10-22 Aguardando Parecer Jurídico
2025-10-21 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-20 Proposição Incluída nas Matérias do Expediente
2025-10-20 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T20:51:27.711103-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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VeIUSINS GJSAQUICS - [JSUHCSGOL: 3 /SPSCOL-44OSYSSP-9L0 1 -PCOLO3BAISYE - bIAIUS | t+
** Elotech **
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE TUDDs
= Estado de Rondônia
Es Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1762/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Superávit Financeiro ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
O(a) Prefeito de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
| Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Superávit Financeiro,
nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
06.001.26.782.0008.2.015. ABERTURA E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES E
BOEIROS
159 - 3.3.90.39.00.00 25000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 150.000,00
JURÍDICA
Total Suplementação: 150.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 17/10/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeIUSINS GJSAQUICS - [JSUECSGOL: 3 /SPSCOL-44OSYSSP-9L01-PCOLO3BAISYB - DIAS ST
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE vos
= Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1762/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Superávit Financeiro ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeIUSINS GJSAQUICS - [JSUECSGOL: 3 /SPSCOL-44OSYSSP-9L0 1 -PCOLO3BAISYE - bIAIUS GY
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
"OESTE
Mensagem de Lei nº. 1327/2025 de 20 de outubro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1762/2025 — Abre Crédito Adicional Suplementar por
superávit financeiro no valor de R$ 150.000,00 — Manutenção de Estradas Vicinais, Pontes e
Bueiros —- SEMOSPE.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Estradas tendo em vista a necessidade de manuntenção das estradas vicinais,
pontes e bueiros de nosso município.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 20 de outubro de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 20/10/2025 16:41:35
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