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materia nº 1763/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1763 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaProjeto de Lei nº. 1763/2025 – Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial e/ou total de dotação no valor de R$ 48.000,00 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura – SEMAP.
native_id1408

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Norma Arquivada — —
2025-11-21 Lei Sancionada e Publicada — —
2025-10-30 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo U —
2025-10-30 Proposição aprovada — —
2025-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria votada em sessão extraordinária
2025-10-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-23 Proposição distribuída às comissões — —
2025-10-23 Parecer Jurídico Favorável — —
2025-10-22 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-10-21 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-20 Proposição Incluída nas Matérias do Expediente — —
2025-10-20 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T20:52:53.109811-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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V2IUSANLS GJSAQUICS - [JSUACIGOL: 3CQL AFCO-SGOCYYIA-BEOY-LOA ISCCEGSSA - bSÂIUS 412
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE vao
= Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1763/2025
Sumula: Dispõe sobre CREDITO | ADICIONAL
SUPLEMENTAR Anulação Parcial e/ou Total da
dotação ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da
Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) Prefeitde SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
— Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Anulação Parcial e/ou
Total da dotação, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 48.000,00 (quarenta e oito
mil reais)
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA
08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA
08.001.20.606.0015.2.070. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA
100 - 3.3.90.30.00.00 15000000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
103 - 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 18.000,00
JURÍDICA
Total Suplementação: 48.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com
disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA
08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA
08.001.20.606.0015.2.070. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA
97- 3.1.90.13.00.00 15000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 28.000,00
105 - 3.3.90.46.00.00 15000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 20.000,00
Total Redução: 48.000,00
V2BIUSINLS GJSAQUICS - [JSUHICIGOL: 3CQL AFCO-SGOC-YY3A-BEOY-LOA ISCCEGSSA - bSÂIUS 51
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ** Elotech ++
no!
( de Rondônia tmhona02s
Rs)
Exercício: 2025
Page 2 0f3
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 17/10/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
V2IUSINLS GJSAQUICS - [JSUACIGOL: 3CQL AFCO-SGOCYY3A-BEOY-LOA ISCCEGSSA - bSÂIUS 312
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE natos
= Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1763/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Anulação Parcial e/ou Total da
dotação ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da
Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
V2IUSINLS GJSAQUICS - [JSUHICIGOL: 3CQL AECO-SGOCYYIA-BEOY-LOA ISCCEGSSA - bSÂIUS + 1 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
"OESTE
Mensagem de Lei nº. 1328/2025 de 20 de outubro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1763/2025 — Abre Crédito Adicional Suplementar por
anulação parcial e/ou total de dotação no valor de R$ 48.000,00 — Manutenção das Atividades da
Secretaria de Agricultura — SEMAP.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Pecuária tendo em vista a necessidade de aquisição de material de consumo e
pagamento de serviços de terceiros pessoa jurídica.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 20 de outubro de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 20/10/2025 16:41:43
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