br-locleg corpus explorer

← São Felipe D'Oeste (RO)

materia nº 1764/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1764 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaProjeto de Lei nº. 1764/2025 – Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit Financeiro ao Orçamento vigente no valor de R$ 16.658,24 – Secretaria de Educação – SEMECE.
native_id1412

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Norma Arquivada
2025-11-21 Lei Sancionada e Publicada
2025-11-14 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo U
2025-11-14 Proposição aprovada
2025-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-13 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-11-12 Proposição distribuída às comissões
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-07 Proposição Incluída nas Matérias do Expediente
2025-11-06 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-14T08:16:38.193550-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE ** Elotech **
03/11/2025
Page 1 of 2
Projeto de Lei nº 1764/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit 
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, 
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) Prefeito de SAO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais 
aplicáveis à espécie.
 
 Faz saber que a Câmara Municipal de SAO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia, 
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Superávit 
Financeiro, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 16.658,24 (dezesseis mil seiscentos 
e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos)
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCACAO
04.001.00.000.0000.0.000. GABINETA DA SEMECE
04.001.12.451.0004.1.299. C.C 53.658-X CONV EST. Nº 458/PGE-2022-SEDUC - REFORMA E 
AMPL. DA ESC.MUN. GEONE SILVA FERREIRA
218 - 3.3.30.93.00.00 25710000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 16.658,24
Total Suplementação: 16.658,24
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado 
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º 
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
 Prefeitura Municipal de SAO FELIPE D'OESTE, Estado de 
Rondônia, em 03/11/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Assinatura eletrônica - Identificador: aa50e8f1-ac43-49db-834e-ef0c38bab5e3 - Página 1 / 4
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE ** Elotech **
03/11/2025
Page 2 of 2
Projeto de Lei nº 1764/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit 
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, 
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: aa50e8f1-ac43-49db-834e-ef0c38bab5e3 - Página 2 / 4
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
Página 1 / 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Mensagem de Lei nº. 1329/2025 de 04 de novembro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime 
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1764/2025 – Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL
Superávit Financeiro ao Orçamento vigente no valor de R$ 16.658,24 – Secretaria de Educação –
SEMECE. 
Esse Projeto de Lei refere-se a Indenizações e Restituições da demanda da Secretaria de 
Educação – SEMECE da Reforma e Ampliação da Escola Municipal Geone Silva Ferreira. 
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva 
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida 
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em 
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos 
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 04 de novembro de 2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Assinatura eletrônica - Identificador: aa50e8f1-ac43-49db-834e-ef0c38bab5e3 - Página 3 / 4
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://sei.saofelipe.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=aa50e8f1-ac43-49db-834e-ef0c38bab5e3
Assinatura eletrônica - Identificador: aa50e8f1-ac43-49db-834e-ef0c38bab5e3 - Página 4 / 4

open original →