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materia nº 1765/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1765 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaProjeto de Lei nº. 1765/2025 – Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit Financeiro ao Orçamento vigente no valor de R$ 5.063,77– Secretaria de Saúde.
native_id1413

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Norma Arquivada
2025-12-02 Lei Sancionada e Publicada
2025-11-18 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo
2025-11-14 Proposição aprovada U
2025-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-13 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-11-12 Proposição distribuída às comissões
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-07 Proposição Incluída nas Matérias do Expediente
2025-11-06 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-14T08:16:51.047368-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE ** Elotech **
03/11/2025
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Projeto de Lei nº 1765/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit 
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, 
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) Prefeitode SAO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à 
espécie.
 
 Faz saber que a Câmara Municipal de SAO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia, 
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Superávit Financeiro, 
nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 5.063,77 (cinco mil e sessenta e três reais e setenta 
e sete centavos)
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAUDE
05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE SAUDE
05.001.10.301.0013.1.350. C.C. 54.624-0 Aquisição de Medicamentos Proc. 0005.005147/2023-41 -
Resol. nº 439/2023/SESAU/CIB
77 - 3.3.30.93.00.00 26210000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.063,77
Total Suplementação: 5.063,77
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado 
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º 
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 Prefeitura Municipal de SAO FELIPE D'OESTE, Estado de 
Rondônia, em 03/11/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Assinatura eletrônica - Identificador: 6f5b3604-99f1-4ff8-9fad-1cd8420e4dd5 - Página 1 / 4
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE ** Elotech **
03/11/2025
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Projeto de Lei nº 1765/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit 
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, 
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 6f5b3604-99f1-4ff8-9fad-1cd8420e4dd5 - Página 2 / 4
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Mensagem de Lei nº. 1330/2025 de 04 de novembro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime 
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1765/2025 – Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL
Superávit Financeiro ao Orçamento vigente no valor de R$ 5.063,77– Secretaria de Saúde. 
Esse Projeto de Lei refere-se a Indenizações e Restituições de Aquisição de Medicamentos do 
Proc. 0005.005147/2023-41 – Resol. N° 439/2023/SESAU/CIB. 
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva 
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida 
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em 
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos 
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 04 de novembro de 2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
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