texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE ** Elotech **
03/11/2025
Page 1 of 3
Projeto de Lei nº 1768/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Superávit Financeiro ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
O(a) Prefeitode SAO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SAO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Superávit Financeiro,
nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 111.000,00 (cento e onze mil reais)
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.0009.2.004. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
219 - 3.1.90.13.00.00 25000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 28.000,00
188 - 3.3.90.14.00.00 25000000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 15.000,00
201 - 3.3.90.30.00.00 25000000 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
03.001.00.000.0000.0.000. GABINTE DA SEMAF
03.001.04.122.0009.2.006. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
220 - 3.3.90.93.00.00 25000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 18.000,00
Total Suplementação: 111.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Assinatura eletrônica - Identificador: 5bbd76e2-deab-42a1-9fde-1ec4f85780a5 - Página 1 / 5
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE ** Elotech **
03/11/2025
Page 2 of 3
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SAO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 03/11/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Assinatura eletrônica - Identificador: 5bbd76e2-deab-42a1-9fde-1ec4f85780a5 - Página 2 / 5
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE ** Elotech **
03/11/2025
Page 3 of 3
Projeto de Lei nº 1768/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Superávit Financeiro ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 5bbd76e2-deab-42a1-9fde-1ec4f85780a5 - Página 3 / 5
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
Página 1 / 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Mensagem de Lei nº. 1333/2025 de 04 de novembro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1768/2025 – Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Superávit Financeiro no valor de R$ 111.000 – Gabinete do Prefeito.
Esse Projeto de Lei refere-se a indenizações e restituições da Manutenção das Atividades da
Secretaria de Administração e Fazenda – Gabinete do Prefeito.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 04 de novembro de 2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 5bbd76e2-deab-42a1-9fde-1ec4f85780a5 - Página 4 / 5
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://sei.saofelipe.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=5bbd76e2-deab-42a1-9fde-1ec4f85780a5
Assinatura eletrônica - Identificador: 5bbd76e2-deab-42a1-9fde-1ec4f85780a5 - Página 5 / 5
open original →