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VeIUSINS GJSAQUICS - [JSUHCSGOL: [SIOYESC-LIJE+BLE-ICA3-2]CSLBLDOSLO - bIAIUS J 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE aires
= Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1774/2025
Sumula: Dispõe sobre CREDITO | ADICIONAL
SUPLEMENTAR Anulação Parcial e/ou Total da
dotação ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da
Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) Prefeito de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
— Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais)
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMED
04.001.12.361.0004.2.020. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA 5% E 25%
50 - 3.3.90.14.00.00 15000100 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00
51- 3.3.90.30.00.00 15000100 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
53 - 3.3.90.39.00.00 15000100 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 57.000,00
JURÍDICA
04.001.12.361.0005.2.023. MANUTENÇÃO DE DESPESAS DO FUNDEB 70% ENSINO
FUNDAMENTAL
68- 3.1.90.11.00.00 15400100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 85.000,00
PESSOAL CIVIL
Total Suplementação: 177.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com
disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMED
04.001.12.361.0004.2.020. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA 5% E 25%
48- 3.1.90.13.00.00 15000100 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 26.000,00
55 - 3.3.90.46.00.00 15000100 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 66.000,00
04.001.12.361.0005.2.023. MANUTENÇÃO DE DESPESAS DO FUNDEB 70% ENSINO
FUNDAMENTAL
69- 3.1.90.13.00.00 15400100 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 85.000,00
Ve2IUSINLS GJSAQUICS - [JSUECSGOL: [SIOYESC-LIJEBLE-ICA3-2]CSLBLDOSLO - bIAIUS 5 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ** Elotech ++
A. 18/11/2025
4 Estado de Rondônia
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Exercício: 2025
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Total Redução: 177.000,00
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 18/11/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeIUSINLS GJSAQUICS - [JSUECSGOL: [SIOYESC-LIJE+BLE-ICA3-2 ]CSLBLDOSLO - bSAIUS 3 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE arado
= Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1774/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Anulação Parcial e/ou Total da
dotação ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da
Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Ve2IUSINLS GJSAQUICS - [JSUECSGOL: [SIOYESC-LIJEBLE-ICA3-2]CSLBLDOSLO - bIAIUS + 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
"OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1340/2025 de 18 de novembro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1774/2025 — Abre Crédito Adicional Suplementar por
Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$ 177.000,00 — Manutenção da SEMED 5%
e 25% - SEMED.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de
Educação para as despesas relativas aos gastos com a manutenção da própria secretaria com diárias,
material de consumo, serviços de terceiros pessoa jurídica e folha de pagamento.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 18 de novembro de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 18/11/2025 13:50:12
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