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materia nº 1775/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1775 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaProjeto de Lei nº. 1775/2025 – Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 335.000,00 – Manutenção do Gabinete - GAB
native_id1425

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Norma Arquivada
2025-12-01 Lei Sancionada e Publicada
2025-11-25 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo
2025-11-19 Proposição aprovada
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Votação em Sessão extraordinária.
2025-11-19 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T09:04:24.334049-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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VeBIUSINLS EJENQUICS - [GSUACITOL: PABES I3-PIOS-521-020N-300 UC] CARS - bSÂIUS | +
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ariotos.
= Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1775/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Excesso de Arrecadação ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
O(a) Prefeito de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
- Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais)
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.0009.2.004. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
223 - 4.4.90.52.00.00 17550000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 335.000,00
Total Suplementação: 335.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, em consonância com disposto no art. 43, $
1º inciso II da Lei 4.320/64.
Receita
2.2.1.3.01.01.03.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Outros Programas 335.000,00
Total da Receita: 335.000,00
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 18/11/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
V2IUSINLS GJSALQUICS - [JSUAICIGOL: PAGOS |YI-PLOIISLA-DEAN-3023VCICAYS - bSAIUS SI +
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE arianos.
= Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1775/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Excesso de Arrecadação ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Veelusims ejenquies - jaSUIICSCOL: PABES 143-PIOS-4521-0044-300)vieIcago - bsaus 3 é
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
"OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1341/2025 de 18 de novembro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1775/2025 — Abre Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação no valor de R$ 335.000,00 — Manutenção do Gabinete - GAB.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto ao Gabinete do Prefeito para as
despesas relativas aos gastos com a aquisição de equipamentos e material permanente.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 18 de novembro de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 18/11/2025 13:50:22
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