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materia nº 1777/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1777 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaProjeto de Lei nº. 1777/2025 – Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 5.465,42 – Despesas Administrativas Legislativas - Câmara.
native_id1427

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Norma Arquivada — —
2025-12-01 Lei Sancionada e Publicada — —
2025-11-25 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo — —
2025-11-19 Proposição aprovada — —
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Votação em Sessão extraordinária.
2025-11-19 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T09:04:52.594029-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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V2IUSINLS GJSAQUICS - [JSUHCSGOL: |PSSLAPP-BLCC+Y20-9SI8-409OSSILO IL - bSAlUS 412
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ariotos.
= Estado de Rondônia
Exercício: 2025
Page 1 of3
Projeto de Lei nº 1777/2025
Sumula: Dispõe sobre REFORMULAÇÃO
ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio de
TRANSPOSIÇÃO, e Dá Outras Providências.
O(a) Prefeitde SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento vigente municipal uma REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA por meio de
TRANSPOSIÇÃO, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 5.465,42 (cinco mil
quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos)
Suplementação
01.000.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.2.001. DESPESAS ADMINISTRATIVAS LEGISLATIVO
3- 3.1.90.11.00.00 15000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 2.615,42
PESSOAL CIVIL
5 - 3.3.90.14.00.00 15000000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.850,00
Total Suplementação: 5.465,42
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em
conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição
Federal de 1988.
Redução .
01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL
01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.001. REESTRUTURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
1- 4.4.90.51.00.00 15000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.615,42
2- 4.4.90.52.00.00 15000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.850,00
Total Redução: 5.465,42
V2IUSINLS GJSAQUICS - [JSUHCSGOL: |PSSLAPP-BLCC4Y20-9SI8-4090SSILO IH - bSAlUS 5 1 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ** Elotech ++
VI
( de Rondônia 18/11/2025
»
Exercício: 2025
Page 2 0f3
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 18/11/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeIUSINLS GJSAQUICS - [JSUHCSGOL: JPSSLAPP-BLCC+420-95I8-409OSSILO IS - bSAlUS 312
** Elotech **
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE IIS
( de Rondônia
- Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1777/2025
Sumula: Dispõe sobre REFORMULAÇÃO
ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio de
TRANSPOSIÇÃO, e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
V2IUSINLS GJSAQUICS - [JSUHCSGOL: |PSSLAPP-BLCC4420-9SI8-409OSSILO IS - bSAIUS + 1 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
"OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1343/2025 de 18 de novembro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1777/2025 — Dispõe sobre Reformulação Administrativa
- Transposição no valor de R$ 5.465,42 — Despesas Administrativas Legislativo - Câmara.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Câmara Municipal visando
atender as despesas com vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 18 de novembro de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 18/11/2025 13:46:52
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