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materia nº 1781/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1781 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaProjeto de Lei nº. 1781/2025 – Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 100.000,00 – Contribuição ao PASEP - SEMAF.
native_id1431

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Norma Arquivada
2025-12-11 Lei Sancionada e Publicada
2025-12-10 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo
2025-12-09 Proposição aprovada
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-04 Parecer favorável da comissão
2025-12-03 Proposição distribuída às comissões
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-28 Proposição Incluída nas Matérias do Expediente
2025-11-27 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T08:09:29.281431-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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VeIUSINS GJSAQUICS - [JSUECSGOL: 01 199 1S3-CLB433I-PBPE-BCAVOCSPEANS - bIAIUS | Y
** Elotech **
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE si Ds
= Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1781/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO — ADICIONAL
SUPLEMENTAR Superávit Financeiro ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
O(a) Prefeitde SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
| Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Superávit Financeiro,
nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMAF
03.001.04.123.0009.2.008. CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
226 - 3.3.90.47.00.00 25000000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 100.000,00
CONTRIBUTIVAS
Total Suplementação: 100.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 25/11/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeIUSINLS GJSAQUICS - [JSUECSGOL: 01 199 1S3-CLB=433-PBPO-BCAVOCSPEANS - bIAIUS ST
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE tos
= Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1781/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Superávit Financeiro ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
veeIUSINLS GJenguIS - IgSUpCSdOL 03 133 163-e129-+330-pape-eNdoCapeaNs - bsdus 3 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
"OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1347/2025 de 27 de novembro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1781/2025 — Abre Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro no valor de R$ 100.000,00 — Contribuição ao PASEP - SEMAF.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de
Administração, Arrecadação e Fazenda visando atender as despesas para os recolhimentos da
Contribuição do PASEP.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 27 de novembro de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 27/11/2025 10:07:59
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