br-locleg corpus explorer

← São Felipe D'Oeste (RO)

materia nº 1783/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1783 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaProjeto de Lei nº. 1783/2025 – Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 236.901,91 – Reprogramação de saldos – LC nº 217/205 e Portaria MS/GM 7897/2025 – SEMUSA.
native_id1438

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Norma Arquivada — —
2025-12-11 Lei Sancionada e Publicada — —
2025-12-10 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo — —
2025-12-09 Proposição aprovada — —
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-08 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2025-12-08 Parecer Jurídico Favorável — —
2025-12-08 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-12-08 Situação Atual — —
2025-12-08 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T08:10:03.729113-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

VeIUSINLS GJSAQUICS - [JSUHCSGOL: GCAPSI3S-A 18JY00S-85CO-ABSAIOBISHL - bIAIUS | +
** Elotech **
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE OS aos
= Estado de Rondônia
Exercício: 2025
Page 1 of2
Projeto de Lei nº 1783/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) Prefeito de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 236.901,91 (duzentos e trinta e seis
mil novecentos e um reais e noventa e um centavos)
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.10.301.0013.1.418. C.C 575988706-4 - Reprogramação de Saldos Conforme LC nº 217/2025 e
Portaria nº GM/MS 7897/2025
80 - 4.4.90.52.00.00 26010010 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 236.901,91
Total Suplementação: 236.901,91
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 03/12/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeIUSINLS GJSAQUICS - [JSUECSGOL: GCAPSI3S-A 18J-Y00S-85CO-ABSAIOBISHL - bIAIUS S +
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ato
4 Estado de Rondônia
Exercício: 2025
Page 2 of 2
Projeto de Lei nº 1783/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeIUSINLS GJSAQUICS - [JSUEHCSGOL: GCAPSI3S-A 18J-Y00S-85CO-ABSAIOBISH! - bIAIUS 3 +
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
"OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1349/2025 de 08 de dezembro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1783/2025 — Dispõe sobre Crédito Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$ 236.901,91 — Reprogramação de saldos — LC nº 217/205 e
Portaria MS/GM 7897/2025 —- SEMUSA.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Saúde
tendo como objetivo a execução de adequações de saldos financeiros conforme ato autorizativo
constante da Lei Complementar nº 217/2025 que alterou a LC nº 172/2020 conforme a seguir:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar
aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2025.
8 1º Os saldos financeiros de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2023 para transferências
regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais ficam
dispensados do cumprimento do disposto no inciso 1 do caput do art. 2º desta Lei Complementar.
$2º (VETADO) (NR)
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
Página 1/1
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://sei.saofelipe.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=8c7b2932-7181-400a-82c0-78eddOSf2f1f
Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 08/12/2025 11:32:13
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Identificador: 8€7b2932-7181-400a-82c0-78eddo5f2f1f - Página 4 / 4

open original →