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materia nº 1784/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1784 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaProjeto de Lei nº. 1784/2025 – Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 72.527,83 – Reprogramação de saldos – LC nº 217/205 e Portaria MS/GM 7897/2025 – SEMUSA.
native_id1439

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Norma Arquivada
2025-12-11 Lei Sancionada e Publicada
2025-12-10 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo
2025-12-10 Proposição aprovada
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-08 Parecer favorável da comissão
2025-12-08 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-12-08 Parecer Jurídico Favorável
2025-12-08 Aguardando Parecer Jurídico
2025-12-08 Situação Atual
2025-12-08 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T08:10:22.419287-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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VeBIUSINLS EJERQUICS - IGSUACITOL: 93408 |S2-LOSY=AS8-3508-AOPIALESELS - bSÂUS 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE atos
= Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1784/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) Prefeito de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CREDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 72.527,83 (setenta e dois mil
quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos)
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.10.301.0013.1.419. C.C 53.160-X - Reprogramação de Saldos Conforme LC nº 217/2025 e
Portaria nº GM/MS 7897/2025
81 - 4.4.90.52.00.00 26010010 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 72.527,83
Total Suplementação: 72.527,83
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 03/12/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeBIUSINLS EJERQUICS - IJSUALCITOL: 93408 |S2-LSSY-H98-3508-AOPIILESELS - bSÂUS 5 +
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ato
= Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1784/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
V2IUSINLS GJSAQUICS - [JSUACIGOL: 3408 |S2-16SY-+98-9508-LOPIIESCNS - bIAUS 3 +
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
"OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1350/2025 de 08 de dezembro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1784/2025 — Dispõe sobre Crédito Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$ 72.527,83 — Reprogramação de saldos — LC nº 217/205 e
Portaria MS/GM 7897/2025 — SEMUSA.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Saúde
tendo como objetivo a execução de adequações de saldos financeiros conforme ato autorizativo
constante da Lei Complementar nº 217/2025 que alterou a LC nº 172/2020 conforme a seguir:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar
aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2025.
& 1º Os saldos financeiros de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2023 para transferências
regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais ficam
dispensados do cumprimento do disposto no inciso 1 do caput do art. 2º desta Lei Complementar.
$2º (VETADO). (NR)
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 08/12/2025 11:32:22
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