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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE OS aos
= Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1785/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) Prefeitde SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 270.565,04 (duzentos e setenta mil
quinhentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos)
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.10.301.0013.1.420. C.C 45.693-4 - Reprogramação de Saldos Conforme LC nº 217/2025 e
Portaria nº GM/MS 7897/2025
82 - 4.4.90.52.00.00 26010010 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 270.565,04
Total Suplementação: 270.565,04
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 03/12/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeIUSINLS GJSAQUICS - [JSUHCSGOL: SFOLCELSPPIYEB3-LS-COLLS IS28BS - bIAIUS St
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ato
= Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1785/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeeIuSINtS eJenQuiCs - IgSUNICIgOL: SJoLcver-SPPI-tega-aLsS-colaseJsoges - bus 3 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
"OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1351/2025 de 08 de dezembro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1785/2025 — Dispõe sobre Crédito Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$ 270.565,04 — Reprogramação de saldos — LC nº 217/205 e
Portaria MS/GM 7897/2025 —- SEMUSA.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Saúde
tendo como objetivo a execução de adequações de saldos financeiros conforme ato autorizativo
constante da Lei Complementar nº 217/2025 que alterou a LC nº 172/2020 conforme a seguir:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar
aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2025.
8 1º Os saldos financeiros de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2023 para transferências
regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais ficam
dispensados do cumprimento do disposto no inciso 1 do caput do art. 2º desta Lei Complementar.
$2º (VETADO) (NR)
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 08/12/2025 11:32:30
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