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materia nº 1787/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1787 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaProjeto de Lei nº. 1787/2025 – Dispõe sobre Reformulação Administrativa no valor de R$ 7.476,00 – Despesas Administrativas Legislativas – Câmara.
native_id1442

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Norma Arquivada — —
2025-12-16 Lei Sancionada e Publicada — —
2025-12-10 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo — —
2025-12-10 Proposição aprovada — —
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-08 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2025-12-08 Parecer Jurídico Favorável — —
2025-12-08 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-12-08 Situação Atual — —
2025-12-08 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T08:11:25.817939-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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VeeIuSIntS eJenQuiCs - IgSUNCITOL: ge J96 |BP-Le4P=ISte-B0AN-S JOCqsBSa0DE - bIAUS | 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE atos
= Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1787/2025
Sumula: Dispõe sobre REFORMULAÇÃO
ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio de
TRANSPOSIÇÃO, e Dá Outras Providências.
O(a) Prefeito de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento vigente municipal uma REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA por meio de
TRANSPOSIÇÃO, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 7.476,00 (sete mil
quatrocentos e setenta e seis reais)
Suplementação
01.000.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.2.001. DESPESAS ADMINISTRATIVAS LEGISLATIVO
5 - 3.3.90.14.00.00 15000000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.000,00
6- 3.3.90.30.00.00 15000000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
8- 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 5.476,00
JURÍDICA
Total Suplementação: 7.476,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em
conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição
Federal de 1988.
Redução .
01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL
01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.001. REESTRUTURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
2- 4.4.90.52.00.00 15000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.476,00
Total Redução: 7.476,00
** Elotech **
VeeIUSINtS eJenQuICS - IgSUNCITOL: ge J96 BP-Le4P-ISte-B0AN-S JOCqSBSa0DE - bIAUS 512
05/12/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE
( de Rondônia
Exercício: 2025
Page 2 0f3
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 05/12/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeeIuSINLS eJenQuiCs - IgSUNCSTOL: ge J96 |BP-Le4P=ISte-B0AN-S JOCqsBSa0DE - bIAUS 312
** Elotech **
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE OSIDDUDS
ES de Rondônia
- Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1787/2025
Sumula: Dispõe sobre REFORMULAÇÃO
ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio de
TRANSPOSIÇÃO, e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeeIUSINLS eJenQuICS - IgSUNCITOL: ge J96 |BP-Le4P=ISte-B0AN-S JOCqSBSA0DE - bIAUS +12
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
"OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1353/2025 de 08 de dezembro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1787/2025 — Dispõe sobre Reformulação Administrativa
no valor de R$ 7.476,00 — Despesas Administrativas Legislativas - Câmara.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Câmara Municipal tendo como
objetivo a execução de despesas administrativas legislativas, especificamente, diárias, material de
consumo e outros serviços de terceiros — pessoas jurídicas.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 08/12/2025 11:32:48
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