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materia nº 1788/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1788 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaProjeto de Lei nº. 1788/2025 – Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 63.384,73 – Devolução de saldos Reforma e Ampliação Escola Orlindo – SEMED.
native_id1443

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Norma Arquivada
2026-02-02 Lei Sancionada e Publicada
2025-12-16 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo
2025-12-16 Proposição aprovada
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-15 Parecer favorável da comissão
2025-12-12 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-12-11 Parecer Jurídico Favorável
2025-12-11 Situação Atual
2025-12-11 Situação Atual
2025-12-10 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T20:57:25.215424-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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VeBIUSINLS EJERQUICS - [GSUACICOL 0 1534400-SS38-=H28-SOSP-0QHOLEIPAS - bIQIUS UV
** Elotech **
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE Do aos
= Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1788/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) Prefeito de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 63.384,73 (sessenta e três mil
trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos)
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMECE
04.001.12.451.0004.1.313. C.C 53.662-8 TERMO DE CONV Nº 457/PGE/2022/SEDUC -
REFORMA E AMPLIAÇÃO ESC. ORLINDO G. DA ROCHA
227 - 3.3.30.93.00.00 25710000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 63.384,73
Total Suplementação: 63.384,73
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 09/12/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeBIUSINLS EJERQUICS - [GSUACICOL 0 1534400-SS38=H28-SOSP-0QOLSEIPAS - bSÔIUS S Ut
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ooo.
4 Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1788/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
V2IUSINLS GJSAQUICS - [JSUECSGOL: O | SIAYO0-SIIG-498-SEIP-0AEOLSCIAS - bIAIUS 3 VY
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
"OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1354/2025 de 09 de dezembro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1788/2025 — Dispõe sobre Crédito Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$ 63.384,73 — Devolução de saldos Reforma e Ampliação
Escola Orlindo — SEMED.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de
Educação tendo em vista e necessidade de efetuar a devolução de valores relativos ao Termo de
Convênio nº 457/PGE/2022/SEDUC cujo objeto foi a Reforma e Ampliação da Escola Municipal
Orlindo Gonçalves da Rocha.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 09 de dezembro de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 09/12/2025 17:19:14
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