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materia nº 1/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaINDICAÇÃO Nº 01/2025- "SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SUSPENDER A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP) SOBRE OS CONSUMIDORES RURAIS DO MUNICÍPIO, BEM COMO QUE SE PROCEDAM ÀS CORREÇÕES NA COBRANÇA EM FATURAS EMITIDAS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA (ENERGISA), INCLUINDO A REGULARIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS, QUANDO FOR O CASO".
native_id1445

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Indicação do Parlamentar Deivid Ronier Pauli

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T09:58:40.931419-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
ESTADO DE RONDONIA
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: secretarialegislativa@saofelipedoeste.ro.leg.br
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FELIPE D’OESTE/RO.
INDICAÇÃO nº 001/2025
SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ADOTE AS 
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SUSPENDER A 
COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO 
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP) SOBRE OS CONSUMIDORES 
RURAIS DO MUNICÍPIO, BEM COMO QUE SE PROCEDAM ÀS 
CORREÇÕES NA COBRANÇA EM FATURAS EMITIDAS PELA 
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA (ENERGISA), 
INCLUINDO A REGULARIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO/COMPENSAÇÃO 
DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS, QUANDO FOR O 
CASO.
O Vereador Deivid Ronier Pauli vem, no uso de suas atribuições regimentais, 
perante o Plenário desta Casa apresentar a presente Indicação, para que, após 
apreciação e aprovação, seja encaminhada ao Executivo Municipal, nos termos que 
seguem:
“Considerando a vigência da Lei Municipal nº 691/2017, de 29 de dezembro de 
2017, que instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública 
(COSIP) no Município de São Felipe d’Oeste, e considerando o teor do referido diploma 
legal, que estabelece os contribuintes e as modalidades de lançamento, bem como as 
faixas e critérios de cobrança; considerando ainda o relato de diversos munícipes 
residentes na zona rural do Município que vêm recebendo em suas faturas de energia 
elétrica a cobrança da COSIP, apesar de a legislação municipal não prever, de forma 
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CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
ESTADO DE RONDONIA
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: secretarialegislativa@saofelipedoeste.ro.leg.br
expressa, a inclusão daqueles consumidores como sujeitos passivos desta contribuição; 
solicita-se ao Poder Executivo que adote todas as medidas administrativas e negociais 
necessárias para que cesse a cobrança indevida da COSIP sobre os consumidores 
rurais, determine à concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica 
(Energisa) a imediata suspensão da inclusão da referida contribuição nas faturas de 
clientes rurais, promova a verificação sistemática dos casos em que a cobrança já foi 
efetuada, determine a correção das faturas e a restituição ou compensação dos valores 
cobrados indevidamente quando for o caso.”
JUSTIFICATIVA
Os fatos que motivam a presente Indicação decorrem de reclamações trazidas 
por moradores da zona rural do Município de São Felipe d’Oeste, que têm identificado a 
cobrança da COSIP lançada em suas faturas de energia elétrica emitidas pela 
concessionária distribuidora. Tal circunstância merece urgente atuação administrativa do 
Executivo, pois a manutenção de cobrança que não observe os limites e os sujeitos 
previstos na legislação municipal configura potencial cobrança indevida, gerando grave 
prejuízo econômico às famílias rurais e insegurança jurídica.
A Lei Municipal nº 691/2017 disciplina a instituição da COSIP e regula seus 
contribuintes, base de cálculo e formas de lançamento. Em observância à legalidade e 
ao princípio da segurança jurídica, cabe ao Município — enquanto ente instituidor da 
contribuição — esclarecer e fazer respeitar os parâmetros previstos na legislação local, 
além de celebrar, quando necessário, os instrumentos ou ajustes com a concessionária 
distribuidora para adequação das rotinas de faturamento e arrecadação, nos termos do 
art. 2º e demais dispositivos da referida lei. Ademais, a administração pública municipal 
deve promover a defesa dos interesses dos munícipes, determinando à concessionária 
a correção das práticas de faturamento que estejam em desacordo com o ordenamento 
jurídico municipal e nacional.
Por fim, a pronta atuação do Executivo municipal evitará o prolongamento de 
cobrança indevida, repercussões sociais negativas e demandas administrativas ou 
judiciais futuras, além de demonstrar o compromisso da Prefeitura com a correta 
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CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
ESTADO DE RONDONIA
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: secretarialegislativa@saofelipedoeste.ro.leg.br
aplicação da legislação municipal e com a proteção dos direitos dos munícipes rurais.
São Felipe D’Oeste-RO, 08 de dezembro de 2025. 
 
Deivid Ronier Pauli 
Vereador

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