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CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
ESTADO DE RONDONIA
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: secretarialegislativa@saofelipedoeste.ro.leg.br
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FELIPE D’OESTE/RO.
INDICAÇÃO nº 001/2025
SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ADOTE AS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SUSPENDER A
COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP) SOBRE OS CONSUMIDORES
RURAIS DO MUNICÍPIO, BEM COMO QUE SE PROCEDAM ÀS
CORREÇÕES NA COBRANÇA EM FATURAS EMITIDAS PELA
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA (ENERGISA),
INCLUINDO A REGULARIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO/COMPENSAÇÃO
DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS, QUANDO FOR O
CASO.
O Vereador Deivid Ronier Pauli vem, no uso de suas atribuições regimentais,
perante o Plenário desta Casa apresentar a presente Indicação, para que, após
apreciação e aprovação, seja encaminhada ao Executivo Municipal, nos termos que
seguem:
“Considerando a vigência da Lei Municipal nº 691/2017, de 29 de dezembro de
2017, que instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
(COSIP) no Município de São Felipe d’Oeste, e considerando o teor do referido diploma
legal, que estabelece os contribuintes e as modalidades de lançamento, bem como as
faixas e critérios de cobrança; considerando ainda o relato de diversos munícipes
residentes na zona rural do Município que vêm recebendo em suas faturas de energia
elétrica a cobrança da COSIP, apesar de a legislação municipal não prever, de forma
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expressa, a inclusão daqueles consumidores como sujeitos passivos desta contribuição;
solicita-se ao Poder Executivo que adote todas as medidas administrativas e negociais
necessárias para que cesse a cobrança indevida da COSIP sobre os consumidores
rurais, determine à concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica
(Energisa) a imediata suspensão da inclusão da referida contribuição nas faturas de
clientes rurais, promova a verificação sistemática dos casos em que a cobrança já foi
efetuada, determine a correção das faturas e a restituição ou compensação dos valores
cobrados indevidamente quando for o caso.”
JUSTIFICATIVA
Os fatos que motivam a presente Indicação decorrem de reclamações trazidas
por moradores da zona rural do Município de São Felipe d’Oeste, que têm identificado a
cobrança da COSIP lançada em suas faturas de energia elétrica emitidas pela
concessionária distribuidora. Tal circunstância merece urgente atuação administrativa do
Executivo, pois a manutenção de cobrança que não observe os limites e os sujeitos
previstos na legislação municipal configura potencial cobrança indevida, gerando grave
prejuízo econômico às famílias rurais e insegurança jurídica.
A Lei Municipal nº 691/2017 disciplina a instituição da COSIP e regula seus
contribuintes, base de cálculo e formas de lançamento. Em observância à legalidade e
ao princípio da segurança jurídica, cabe ao Município — enquanto ente instituidor da
contribuição — esclarecer e fazer respeitar os parâmetros previstos na legislação local,
além de celebrar, quando necessário, os instrumentos ou ajustes com a concessionária
distribuidora para adequação das rotinas de faturamento e arrecadação, nos termos do
art. 2º e demais dispositivos da referida lei. Ademais, a administração pública municipal
deve promover a defesa dos interesses dos munícipes, determinando à concessionária
a correção das práticas de faturamento que estejam em desacordo com o ordenamento
jurídico municipal e nacional.
Por fim, a pronta atuação do Executivo municipal evitará o prolongamento de
cobrança indevida, repercussões sociais negativas e demandas administrativas ou
judiciais futuras, além de demonstrar o compromisso da Prefeitura com a correta
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aplicação da legislação municipal e com a proteção dos direitos dos munícipes rurais.
São Felipe D’Oeste-RO, 08 de dezembro de 2025.
Deivid Ronier Pauli
Vereador