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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE LUA Ode
= Estado de Rondônia
Exercício: 2026
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Projeto de Lei nº 1797/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) Prefeito de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 6.483,08 (seis mil quatrocentos e
oitenta e três reais e oito centavos)
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
06.001.26.782.0008.1.407. C.C. nº 61.152-2- Recuperação de Estradas Vicinais Zona Rural - Convênio
nº 253/2025/PGE-DERADM
159 - 3.3.30.93.00.00 27010000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.483,08
Total Suplementação: 6.483,08
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 21/01/2026.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE TU SDs
= Estado de Rondônia
Exercício: 2026
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Projeto de Lei nº 1797/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VBBIUS(NLS GJefLQUICS - |QSUEIICIGOL: SOJILAGE-2 ]03+1CQ-BESA+85B0LS JP1BO - bSAIUS 31 +
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
"OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1362/2025 de 22 de janeiro de 2026.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1797/2026 — Dispõe sobre Crédito Especial por
Superávit Financeiro —- Devolução saldo do Convênio nº 253/2025/PGE-DERADM -—
Recuperação de Estradas Vicinais - SEMOSPE.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Estradas para fins de devolução de saldo do Termo de Convênio nº
253/2025/PGE-DERADM - Recuperação de Estradas Vicinais.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 22 de janeiro de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 22/01/2026 17:26:59
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