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materia nº 1798/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1798 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaProjeto de Lei nº. 1798/2026 – Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro – Aquisição de Equipamentos – Proposta nº 11295659000124003 – Port. GM/MS nº 3746/2024 – SEMUSA.
native_id1455

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Norma Arquivada
2026-02-02 Lei Sancionada e Publicada
2026-01-28 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo
2026-01-28 Proposição aprovada
2026-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-26 Parecer favorável da comissão
2026-01-26 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2026-01-26 Parecer Jurídico Favorável
2026-01-26 Parecer Jurídico
2026-01-22 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T13:08:39.669454-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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VeeIuSINtS eJenQuiCs - IgSUHCITOL: JESOSILLPEIA-SC-pe J2-1L30QLegucpe - bsdluS | +
** Elotech **
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE LUA Ode
= Estado de Rondônia
Exercício: 2026
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Projeto de Lei nº 1798/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) Prefeitde SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 24.986,00 (vinte e quatro mil
novecentos e oitenta e seis reais)
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.10.302.0013.1.397. C.C 53.160-X INVEST. PROP. Nº 11295659000124003 - AQUIS.
EQUIPAM PORT GM/MS Nº3746/2024
47- 4.4.90.52.00.00 26010030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 24.986,00
Total Suplementação: 24.986,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 21/01/2026.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeeIuSINtS eJenQuiCs - IgSUHCITOL: JESOSILLPBIA-SC-pe J2-1L30QLegucpe - bsdlUS 5 +
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE TU SDs
= Estado de Rondônia
Exercício: 2026
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Projeto de Lei nº 1798/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeIUSINS GJSAQUICS - [JSUAHCSGOL: 3EGOSIBI-PEJI-ISC-PEJ2-LL36QLEPUCPE - bSAIUS 31 +
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
"OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1363/2025 de 22 de janeiro de 2026.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1798/2026 — Dispõe sobre Crédito Especial por
Superávit Financeiro — Aquisição de Equipamentos — Proposta nº 11295659000124003 — Port.
GM/MS nº 3746/2024 - SEMUSA.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Saúde
para execução da Proposta nº 11295659000124003 — Port. GM/MS nº 3746/2024, aquisição de
equipamentos.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 22 de janeiro de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 22/01/2026 17:27:39
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