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materia nº 1799/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1799 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaProjeto de Lei nº. 1799/2026 – Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro – Custeio Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – SEMAST. - Valor de R$ 100.000,00
native_id1456

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Norma Arquivada
2026-02-02 Lei Sancionada e Publicada
2026-01-28 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo
2026-01-28 Proposição aprovada
2026-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-26 Parecer favorável da comissão
2026-01-26 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2026-01-26 Parecer Jurídico Favorável
2026-01-26 Parecer Jurídico
2026-01-22 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T13:09:13.918377-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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VeIUSINLS GJSAQUICS - [JSUHICSGOL: DOPI0YIL-SSPO-4ASI-DLLANEI0AANAILIS - bIÂIUS | VT
** Elotech **
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE LUA Ode
= Estado de Rondônia
Es Exercício: 2026
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Projeto de Lei nº 1799/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) Prefeitde SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CREDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.08.244.0014.1.423. C.C nº 61.936-1 - Custeio Estruturação da Rede de Serviços do SUAS -
Programação nº 110148420250001
61 - 3.3.50.43.00.00 26600060 SUBVENÇÕES SOCIAIS 100.000,00
Total Suplementação: 100.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 21/01/2026.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeIUSINLS GJSAQUICS - [JSUHCSGOL: DOPI0YIL-SSPO-4ASI-DLLANEI0AANAILIS - bIAIUS St
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE TU SDs
= Estado de Rondônia
Exercício: 2026
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Projeto de Lei nº 1799/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
VeIUSINS GJSAQUICS - [JSUHCSGOL: DPPI0YIL-SSPO-4ASI-DLLANEI0AANAILIS - bIÂIUS 3 Vt
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
“OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1364/2025 de 22 de janeiro de 2026.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1799/2026 — Dispõe sobre Crédito Especial por
Superávit Financeiro — Custeio Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — SEMAST.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de
Assistência Social e Trabalho para efetuar repasse para a Associa-ção dos Pais e Amigos dos
Excepcionais através do Custeio Estruturação da Rede de Serviços do SUAS.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 22 de janeiro de 2026.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 22/01/2026 17:27:56
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