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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE LUAS OD6
= Estado de Rondônia
Es Exercício: 2026
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Projeto de Lei nº 1805/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO — ADICIONAL
SUPLEMENTAR Superávit Financeiro ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
O(a) Prefeitde SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
| Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Superávit Financeiro,
nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais)
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04,001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMED
04.001.12.361.0005.2.022. MANUTENÇÃO DE DESPESAS DO FUNDEB 30%
162 - 3.3.90.30.00.00 25400000 MATERIAL DE CONSUMO 154.000,00
Total Suplementação: 154.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 21/01/2026.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE TU SDe
= Estado de Rondônia
Exercício: 2026
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Projeto de Lei nº 1805/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Superávit Financeiro ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
V22IUS|NLS GJSALQUICS - |QSUECIGOL: GCISICBLCIYJ-SPI3-PE JP-CLLSEICEI OP - bIAIUS 91 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
"OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
AO Unic,
E Coe
Mensagem de Lei nº. 1370/2026 de 22 de janeiro de 2026.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1805/2026 — Dispõe sobre Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro — Manutenção de Despesas do FUNDEB 30% - SEMED.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de
Educação para aquisição de matereial de consumo através de recursos oriundos do FUNDEB 30%.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 22 de janeiro de 2026.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 22/01/2026 17:25:12
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