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materia nº 1808/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1808 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa“Altera o Vencimento Básico do Cargo de Professor, da Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste/RO e dá outras providências”.
native_id1465

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Lei Sancionada e Publicada — —
2026-03-03 Autografo Encaminhado ao Poder Executivo — —
2026-03-03 Proposição aprovada — —
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-27 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-24 Proposição distribuída às comissões — —
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-02-20 Proposição Incluída nas Matérias do Expediente — —
2026-02-06 Parecer Jurídico Favorável — —
2026-02-05 Parecer Jurídico — —
2026-02-03 Proposição recebida, autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T08:31:08.184473-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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V22IUSINLS GJSAQUICS - [JSUHICIGOL: GELSOOSEYIES=HI-055 J-CSCBACIECIIA - bIÂIUS 413
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D'OESTE
Procuradoria Jurídica
Projeto de Lei nº. 1.808 de 03 de fevereiro de 2025.
SÚMULA: “Altera o Vencimento Básico do
Cargo de Professor, da Prefeitura do Município
de São Felipe D'Oeste/RO e dá outras
providências”.
Considerando a Lei Federal nº. 11.738 de 16/07/2008 que disciplina sobre o Piso Salarial
Nacional;
Considerando a portaria n. 82, de 30 de janeiro de 2026, do Ministério da Educação que
concedeu reajuste de 5,4%, para que o piso salarial passe a ser de R$ 5.130,63, para o Professor de
Nível Médio 40 Horas, sendo referência proporcional para a carga horária de 20 horas:
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha para a
Câmara de Vereadores para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica alterado o Vencimento Básico para os Profissionais do Cargo de Professor de
Nível Médio dos servidores públicos do Município de São Felipe D'Oeste, na seguinte forma:
a) Carga Horária e jornada de 40 (quarenta) horas semanais, R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta
reais e sessenta e três centavos);
b) Carga Horária e jornada de 20 (vinte) horas semanais, R$ 2.565,32 (dois mil quinhentos e sessenta
€ cinco reais e trinta e dois centavos);
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento da diferença de vencimento da categoria com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2026.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros em 01 de
Janeiro de 2026, observado o disposto no artigo 2º.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no
orçamento em vigor.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D'Oeste-RO, aos Três dias do mês de Fevereiro do ano
de dois mil e vinte e seis (03/02/2026).
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d'Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe,ro.gov.br
Página 1/2
V2IUSINLS GJSAQUICS - [JSUAICIGOL: GELSOOSEYIES=HI-055J-CSCBICIECIIA - bIÂIUS 51 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D'OESTE
Procuradoria Jurídica
Mensagem de Lei nº. 1373/2026 de 03 de fevereiro de 2026.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1808/2026 que “Altera o Vencimento Básico do Cargo
de Professor, da Prefeitura do Município de São Felipe D'Oeste/RO e dá outras providências”.
ALei Federal nº 11.738 de 16 de Julho de 2008 regulamenta o Piso Nacional para Professores
Nível Médio e com jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Considerando que a supracitada Lei Federal obriga aos entes da federação, sejam na esfera
estadual e municipal a pagar no mínimo o valor estipulado como piso da categoria.
O Piso Nacional dos professores nível médio e com jornada de 40 (quarenta) horas semanais
foi acrescido em 5,4%, ficando estabelecido que o valor mínimo a ser pago aos referidos profissionais
deverá ser de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), conforme Portaria
MEC nº 082 de 30 de janeiro de 2026.
Certo de que essa Casa Legislativa saberá apreciar o presente Projeto de Lei de forma
democrática e lastreada no Princípio da Razoabilidade, um dos pilares do Regime Democrático, elevo
o ensejo de votos, estima e considerações.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tinhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 03 de fevereiro de 2026.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe,ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 03/02/2026 17:05:42
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