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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D'OESTE
Projeto de Lei nº 1809/2026
SUMULA: “Cria o cargo efetivo de
Psicólogo vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social e Trabalho
do Município de São Felipe d'Oeste — RO e
autoriza sua convocação mediante
aproveitamento de candidato aprovado no
Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO
e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de
Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o
seguinte:
Considerando a realização do Concurso Público 001/2024;
Considerando a necessidade urgente de criar a Equipe Especializada para
atender as demandas da Secretaria de Assistência Social e Trabalho.
PROJETO DE LEI
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Trabalho, o cargo de Psicólogo, integrante do quadro de pessoal efetivo do Município
de São Felipe d'Oeste — RO, conforme as atribuições, escolaridade e cargas horárias
previstas em legislação municipal específica.
Art. 2º. O Profissional a ser nomeado fará parte da Equipe Técnica Especializada
e além dos trabalhos rotineiros efetuará o acompanhamento especializado e manejo de
situações decorrentes de traumas e violação de direitos.
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Art. 3º. O provimento do cargo criado por esta Lei será realizado mediante
convocação de candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO,
observada rigorosamente a ordem de classificação, a existência de cadastro de reserva e
a vigência do certame.
Art. 4º. A convocação de que trata esta Lei se fundamenta:
1 — Na existência de cadastro de reserva para o cargo de Psicólogo, conforme
item 13.14 do Edital nº 001/2024-PMSFO/RO;
II — Na validade do concurso público pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável
por igual período, nos termos do item 1.3 do edital;
TI - Na possibilidade de ampliação do número de vagas durante a vigência do
concurso, nos termos do item 1.11 do edital, desde que haja dotação orçamentária;
IV — Nos princípios da economicidade, da legalidade e da eficiência
administrativa.
Art. 5º. A medida prevista nesta Lei visa evitar despesas desnecessárias com a
realização de processo seletivo para cargo já abrangido por concurso público vigente,
preservando o interesse público e a segurança jurídica do provimento.
Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São
Felipe D'Oeste-RO, aos Nove dias do mês de
fevereiro do ano de Dois Mil e Vinte e Seis.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D Oeste-RO
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Mensagem de Lei nº. 1374/2026 de 09 de fevereiro de 2026.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores
em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1809/2026 que “Cria o cargo
efetivo de Psicólogo vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e
Trabalho do Município de São Felipe d'Oeste — RO e autoriza sua convocação
mediante aproveitamento de candidato aprovado no Concurso Público nº
001/2024-PMSFO/RO e dá outras providências.”
O Presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a criação do cargo efetivo
de Psicólogo vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho do
Município de São Felipe D'Oeste, sendo que a vaga será preenchida pela Convocação
de candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO.
Conforme apurado, o Concurso mencionado publicado em 22 de fevereiro de
2024, contém expressa previsão de:
e formação de cadastro de reserva (item 13.14), possibilitando nomeações
adicionais durante sua vigência;
e validade de dois anos, prorrogável por igual período, vinculada à existência
da reserva técnica (item 1.3);
* ampliação do número de vagas, desde que haja dotação orçamentária (item
11).
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Verifica-se que, embora a vaga inicialmente prevista para Psicólogo no concurso
tenha sido provida, a Administração dispõe de alternativas legais para convocar
novos candidatos, evitando a abertura de seleção simplificada para cargo já
contemplado em certame válido.
A opção pela convocação de aprovados:
e reduz custos públicos, ao dispensar a realização de novo processo seletivo;
e assegura segurança jurídica, respeitando a ordem classificatória e o edital vigen-
te;
e atende ao interesse público, privilegiando a nomeação de candidatos já avaliados
e habilitados conforme critérios legais.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei garante compatibilidade com os
princípios da economicidade, legalidade e eficiência, bem como adequa a atuação
administrativa às previsões do edital do concurso vigente.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
São Felipe D'Oeste/RO, 09 de fevereiro de 2026.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 09/02/2026 12:44:21
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